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Deveres de Comunicação do Advogado com o Cliente

12/06/2026

Sangiogo Advogados

Deveres de Comunicação do Advogado com o Cliente

Ética e Relação Advocatícia  |  Sangiogo Advogados

O relacionamento entre advogado e cliente é estruturado por deveres éticos e legais que vão muito além da simples prestação de serviços. O dever de comunicação ocupa papel central nessa relação: ele garante que o cliente esteja sempre informado sobre o andamento do caso, os riscos envolvidos e as decisões que precisam ser tomadas. Conhecer esses deveres protege quem contrata e orienta quem advoga.

Os deveres de comunicação do advogado com o cliente estão previstos no Código de Ética e Disciplina da OAB e no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). Eles estabelecem obrigações concretas de transparência, prestação de contas e informação ao longo de toda a relação advocatícia. O descumprimento dessas obrigações pode gerar responsabilidade disciplinar, civil e até rescisão contratual justificada pelo cliente.

Em um contexto em que processos tramitam de forma eletrônica, prazos são cada vez mais curtos e as consequências de uma decisão mal comunicada podem ser irreversíveis, a comunicação eficiente deixou de ser diferencial e passou a ser requisito ético inegociável.

Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post "Deveres de Comunicação do Advogado com o Cliente".

Índice de conteúdo:

  1. O que diz o Código de Ética da OAB sobre comunicação?
  2. Quais são os deveres de informação previstos no Estatuto da Advocacia?
  3. O advogado é obrigado a informar sobre o andamento do processo?
  4. Como deve ser feita a comunicação sobre prazos e audiências?
  5. O cliente pode exigir prestação de contas do advogado?
  6. O que é o dever de sigilo e como ele convive com a comunicação?
  7. Quais são os riscos para o advogado que não comunica adequadamente?
  8. Como a tecnologia impacta os deveres de comunicação hoje?
  9. Quando a falta de comunicação pode configurar negligência?
  10. O que fazer se o advogado não está se comunicando?

1. O que diz o Código de Ética da OAB sobre comunicação?

O Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução 02/2015) dedica atenção expressa à obrigação de manter o cliente permanentemente informado. O artigo 10 determina que o advogado deve comunicar ao cliente, com clareza e objetividade, os atos praticados, as circunstâncias relevantes ao caso e as perspectivas sobre o desfecho. Essa comunicação não precisa ser constante, mas precisa ser tempestiva, ou seja, feita no momento certo.

O mesmo Código veda que o advogado induza o cliente ao erro, omita informações relevantes ou crie expectativas infundadas. A relação entre advogado e cliente é uma relação de confiança qualificada, chamada tecnicamente de contrato de mandato, e essa confiança só se sustenta com informação correta e transparente.

Vale registrar que a comunicação eticamente adequada não se limita a boas notícias. Informar sobre reversas, dificuldades processuais e riscos concretos também faz parte do dever ético do profissional.

2. Quais são os deveres de informação previstos no Estatuto da Advocacia?

A Lei 8.906/1994, conhecida como Estatuto da Advocacia e da OAB, complementa o Código de Ética ao estabelecer o contorno legal das obrigações do advogado. O artigo 34, inciso XI, enquadra como infração disciplinar a omissão de comunicações relevantes ao cliente. Mais do que isso, o Estatuto reconhece que o cliente tem direito à informação plena sobre os atos praticados em seu nome.

A relação contratual na advocacia é regida pelo mandato civil, previsto nos artigos 653 a 692 do Código Civil. O artigo 668 do CC estabelece expressamente que o mandatário é obrigado a dar contas de sua gestão ao mandante. Esse dispositivo se aplica diretamente ao advogado, que pratica atos em nome e no interesse do cliente.

Portanto, o dever de comunicação tem fundamento duplo: ético, pelo Código da OAB, e legal, pelo Estatuto da Advocacia e pelo Código Civil.

3. O advogado é obrigado a informar sobre o andamento do processo?

Sim. A obrigação de manter o cliente informado sobre o andamento processual é um dos pilares da relação advocatícia. Isso inclui comunicar a juntada de decisões, a marcação de audiências, o resultado de recursos, a concessão ou negativa de liminares e qualquer ato que possa impactar o desfecho do caso.

Na prática, o cliente não precisa acompanhar os sistemas eletrônicos dos tribunais por conta própria. Essa é uma função do advogado. O acompanhamento do processo nos portais do Poder Judiciário, a leitura das publicações no Diário Oficial e a vigilância sobre os prazos são tarefas técnicas que integram o serviço contratado.

Não há um prazo legal fixo para cada comunicação, mas a razoabilidade é o critério orientador. Uma decisão que exija resposta imediata deve ser comunicada de forma urgente. Atualizações de rotina podem ser prestadas em periodicidade acordada entre as partes, preferencialmente documentada no contrato de prestação de serviços advocatícios.

Fique atento:

Muitos clientes assumem que a ausência de notícias significa que o processo está parado ou que está tudo bem. Esse entendimento pode ser perigoso. O acompanhamento ativo do andamento processual é obrigação do advogado, não do cliente. Se você não recebe atualizações há um tempo prolongado, solicite por escrito uma atualização formal sobre o seu caso.

4. Como deve ser feita a comunicação sobre prazos e audiências?

A comunicação sobre prazos processuais e audiências tem caráter urgente e não pode ser negligenciada. O advogado deve informar ao cliente com antecedência razoável a data, o horário, o local e a finalidade de qualquer ato ao qual o cliente deva comparecer ou sobre o qual precise deliberar.

Em processos que exigem depoimento pessoal, por exemplo, a omissão dessa comunicação pode resultar em graves prejuízos: o cliente não comparece, o juiz aplica pena de confissão e o resultado da ação é comprometido. Casos assim já geraram condenações de advogados por danos causados aos clientes, com fundamento no artigo 186 do Código Civil.

Não existe uma forma única prevista em lei para essa comunicação, mas recomenda-se que ela seja feita por canais que deixem registro, como e-mail, aplicativos de mensagem com confirmação de leitura ou ofícios formais. Essa documentação protege tanto o cliente quanto o próprio advogado em eventual disputa sobre o cumprimento dos deveres contratuais.

5. O cliente pode exigir prestação de contas do advogado?

Sim, e essa é uma prerrogativa expressamente reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro. A prestação de contas integra o dever de comunicação e abrange tanto os atos processuais praticados quanto os valores recebidos ou movimentados pelo advogado em nome do cliente.

Quando o advogado recebe valores destinados ao cliente, seja por acordo, seja por depósito judicial, ele tem obrigação de repassá-los com a devida prestação de contas no menor prazo possível. A retenção indevida de valores é uma das infrações mais graves previstas no Código de Ética, podendo resultar em exclusão dos quadros da OAB.

O cliente também pode solicitar, a qualquer tempo, acesso aos documentos do processo que estejam em poder do advogado. Essa solicitação não precisa de justificativa e deve ser atendida prontamente, mesmo em caso de rompimento da relação contratual.

6. O que é o dever de sigilo e como ele convive com a comunicação?

O sigilo profissional é um dos princípios mais robustos da advocacia brasileira e está previsto no artigo 34, inciso VII, do Estatuto da Advocacia. Ele proíbe o advogado de revelar a terceiros informações confidenciais obtidas na relação com o cliente, mesmo após o encerramento do mandato.

Esse dever, contudo, não conflita com o dever de comunicação, pois os dois operam em direções opostas. O sigilo protege o cliente de terceiros. O dever de comunicação garante que o próprio cliente tenha acesso pleno às informações sobre o seu caso. São obrigações complementares, e não contraditórias.

O sigilo pode ser relativizado em situações excepcionalíssimas, como quando o próprio cliente autoriza a divulgação ou quando há conflito com outros valores constitucionais, hipóteses que devem ser analisadas com extrema cautela por profissional especializado.

7. Quais são os riscos para o advogado que não comunica adequadamente?

O descumprimento dos deveres de comunicação expõe o advogado a consequências em três esferas distintas. Na esfera disciplinar, o cliente pode apresentar reclamação ao Conselho Seccional da OAB, que pode aplicar sanções que vão de advertência à suspensão ou exclusão do quadro de advogados.

Na esfera civil, o cliente prejudicado pela falha de comunicação pode buscar reparação por danos materiais e morais. Para tanto, basta demonstrar que a omissão do advogado causou prejuízo concreto, como a perda de um prazo, o desconhecimento de uma oportunidade de acordo ou a não comparência em ato processual relevante.

Na esfera contratual, a falta de comunicação pode justificar o encerramento do mandato sem ônus para o cliente e, dependendo do caso, a restituição de honorários já pagos referentes a serviços que não foram adequadamente prestados.

Importante saber:

A responsabilidade civil do advogado é, em regra, subjetiva: exige prova de culpa ou dolo. Em alguns casos, porém, quando o descumprimento da obrigação de comunicar é tão claro que dispensa maiores demonstrações, os tribunais têm reconhecido a responsabilidade com mais facilidade. Documentar toda a comunicação com o cliente é, portanto, uma prática de proteção mútua.

8. Como a tecnologia impacta os deveres de comunicação hoje?

A digitalização do sistema judiciário brasileiro, acelerada pelo processo eletrônico via PJe, eSAJ, eProc e outros sistemas, transformou profundamente a dinâmica da comunicação advocatícia. As intimações passaram a ter efeito automático após determinado prazo de visualização no sistema, independentemente de notificação pessoal ao cliente.

Nesse cenário, o advogado assume responsabilidade integral pelo acompanhamento eletrônico dos processos. A falha em acessar o sistema, verificar as publicações ou repassar as informações ao cliente não é escusável por motivo técnico, salvo em hipóteses excepcionalíssimas de falha do próprio tribunal.

O uso de WhatsApp, e-mail e plataformas de gestão jurídica como ferramentas de comunicação com o cliente é cada vez mais comum e aceito pelos Conselhos da OAB, desde que observada a confidencialidade das informações. O importante é que o meio escolhido permita rastreabilidade e registro das comunicações realizadas.

9. Quando a falta de comunicação pode configurar negligência?

A negligência é uma das modalidades de culpa previstas no Código Civil e ocorre quando o profissional deixa de observar o cuidado que lhe era exigível. Na advocacia, a falta de comunicação configura negligência quando: o advogado deixa de informar sobre decisão desfavorável e o prazo recursal transcorre sem interposição de recurso; o cliente desconhece a data de audiência e não comparece; ou o advogado omite informação sobre acordo proposto pela parte contrária.

A jurisprudência dos Tribunais de Justiça de São Paulo, Rio Grande do Sul e Paraná já consolidou entendimento de que a simples falta de comunicação, quando demonstrada e vinculada a um prejuízo concreto, é suficiente para ensejar reparação civil. Não é necessário provar má-fé, apenas a omissão culposa.

É importante distinguir negligência da mera imprevisibilidade do resultado do processo. O advogado não responde pelo insucesso da causa, mas responde pela falha no dever de manter o cliente informado e orientado durante todo o percurso.

10. O que fazer se o advogado não está se comunicando?

A primeira medida recomendável é o contato formal por escrito, seja por e-mail, seja por carta registrada, solicitando atualização sobre o andamento do processo e esclarecimentos sobre os atos praticados. Esse registro é importante caso seja necessário comprovar a ausência de resposta posteriormente.

Caso a omissão persista, o cliente pode apresentar reclamação à OAB do estado onde o advogado está inscrito. A Comissão de Ética do Conselho Seccional tem competência para apurar a conduta e aplicar as sanções cabíveis. Em paralelo, é possível buscar orientação em outro escritório para avaliar se houve prejuízo processual e quais medidas são adequadas à situação.

Em casos urgentes, quando a falha de comunicação colocar em risco imediato o direito do cliente, a substituição do advogado e a concessão de prazo para que o novo profissional se manifeste nos autos pode ser requerida ao juízo do processo, com fundamento na garantia do contraditório e da ampla defesa.


Perguntas Frequentes sobre Deveres de Comunicação do Advogado

O advogado é obrigado a responder mensagens do cliente?

Sim. O Código de Ética da OAB impõe o dever de manter o cliente informado. A falta de resposta a comunicações razoáveis pode configurar infração disciplinar, especialmente quando o silêncio causa prejuízo processual ao cliente.

Com que frequência o advogado deve atualizar o cliente sobre o processo?

A lei não define uma periodicidade fixa. O critério é a relevância do ato praticado. Decisões, intimações e audiências devem ser comunicadas prontamente. As partes podem combinar uma rotina de atualizações no contrato de honorários.

Posso solicitar cópia de documentos que meu advogado tem em seu poder?

Sim. O cliente tem direito ao acesso aos documentos do processo que estejam com o advogado, mesmo após o encerramento do contrato. A recusa injustificada pode ser reportada à OAB como infração ética.

O advogado pode usar WhatsApp para se comunicar com o cliente?

Sim, desde que garantida a confidencialidade das informações trocadas. O canal escolhido deve ser seguro e permitir o registro das comunicações. A OAB não veda o uso de aplicativos de mensagens, mas exige cautela com o sigilo profissional.

O que fazer se o advogado recebeu valores para repassar e não o fez?

Deve-se notificar o advogado por escrito exigindo a prestação de contas e o repasse dos valores. Persistindo a omissão, é possível registrar reclamação na OAB e ajuizar ação de prestação de contas com pedido de indenização.

Conclusão

Chegamos ao fim de mais um conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados.

Neste blog post falamos sobre:

  • As bases éticas e legais dos deveres de comunicação do advogado;
  • A obrigação de informar sobre andamento processual, prazos e audiências;
  • O direito do cliente à prestação de contas;
  • A convivência entre sigilo profissional e transparência com o cliente;
  • Os riscos disciplinares, civis e contratuais para o advogado omisso;
  • O impacto da tecnologia na comunicação advocatícia;
  • Como agir quando o advogado não está cumprindo esses deveres.

Se você tem dúvidas sobre os deveres de comunicação do advogado com o cliente, entre em contato com um advogado de sua confiança para analisar seu caso e verificar quais medidas podem ser tomadas.

Conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados Associados — OAB/RS 3.605

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