Planejamento tributário: como evitar o pagamento excessivo de impostos?
12/11/2024Alguns pontos da desoneração da folha de pagamento que beneficiava municípios e diversos setores produtivos até 2027 foi suspensa por Cristiano Zanin, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro suspendeu, por decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, os efeitos da Lei 14.784/2023 que prorrogavam a desoneração da folha de pagamento.
O que é desoneração da folha de pagamento?
Em 2011, a desoneração foi introduzida em caráter temporário, isto é, a medida substituiu a contribuição previdenciária patronal (CPP) de 20% sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
A Contribuição Previdenciária Patronal é o recolhimento de contribuições sociais feito pela empresa direcionado para o INSS.
O projeto beneficiava 17 setores, entre eles estão:
- Construção civil;
- Call center;
- Têxtil;
- Transporte rodoviário coletivo;
- Calçados;
- Máquinas e equipamentos;
- Fabricação de veículos e carroçarias;
- Tecnologia da informação;
- Proteína animal;
- Tecnologia de comunicação;
- Transporte rodoviário coletivo;
- Projeto de circuitos integrados;
- Comunicação;
- Couro;
- Transporte metroferroviário de passageiros;
- Empresas de construção e obras de infraestrutura;
- Transporte rodoviário de cargas.
Para o ministro, a suspensão ocorreu porque a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.
No final de 2023, o presidente Lula, com o objetivo de equilibrar as contas públicas, editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023. A ideia era retomar a carga tributária sobre 17 atividades econômicas, a volta da tributação sobre o setor de eventos e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais.
Logo em seguida, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023, no qual prorrogou a desoneração desses setores, diminuindo a alíquota para 8% da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento dos municípios.
Como fica agora?
Segundo o ministro, sua decisão deve-se ao fato de que a lei não atendeu a condição estabelecida na Constituição Federal, isto é, para criação da despesa obrigatória é necessário a avaliação para verificar o impacto orçamentário e financeiro.
Outro ponto observado pelo ministro Zanin, é que a manutenção da norma poderá gerar desajuste nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal. A sua atitude visa preservar a sustentabilidade orçamentária e as contas públicas.
O julgamento segue por meio do plenário virtual do STF, se ocorrer a conclusão do julgamento e confirmada a suspensão, todos os empregadores que estavam contemplados com a desoneração, passarão a recolher as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento, isto é, o recolhimento deve ser de 20% sobre as remunerações a partir de abril de 2024.
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