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Desoneração da Folha de Pagamento: tudo que você precisa saber

16/05/2024

Sangiogo Advogados

Desoneração da Folha de Pagamento: tudo que você precisa saber

Alguns pontos da desoneração da folha de pagamento que beneficiava municípios e diversos setores produtivos até 2027 foi suspensa por Cristiano Zanin, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro suspendeu, por decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, os efeitos da Lei 14.784/2023 que prorrogavam a desoneração da folha de pagamento.

O que é desoneração da folha de pagamento?

Em 2011, a desoneração foi introduzida em caráter temporário, isto é, a medida substituiu a contribuição previdenciária patronal (CPP) de 20% sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

A Contribuição Previdenciária Patronal é o recolhimento de contribuições sociais feito pela empresa direcionado para o INSS.

O projeto beneficiava 17 setores, entre eles estão:

- Construção civil;

- Call center;

- Têxtil;

- Transporte rodoviário coletivo;

- Calçados;

- Máquinas e equipamentos;

- Fabricação de veículos e carroçarias;

- Tecnologia da informação;

- Proteína animal;

- Tecnologia de comunicação;

- Transporte rodoviário coletivo;

- Projeto de circuitos integrados;

- Comunicação;

- Couro;

- Transporte metroferroviário de passageiros;

- Empresas de construção e obras de infraestrutura;

- Transporte rodoviário de cargas.

Para o ministro, a suspensão ocorreu porque a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

No final de 2023, o presidente Lula, com o objetivo de equilibrar as contas públicas, editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023. A ideia era retomar a carga tributária sobre 17 atividades econômicas, a volta da tributação sobre o setor de eventos e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais.

Logo em seguida, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023, no qual prorrogou a desoneração desses setores, diminuindo a alíquota para 8% da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento dos municípios.

Como fica agora?

Segundo o ministro, sua decisão deve-se ao fato de que a lei não atendeu a condição estabelecida na Constituição Federal, isto é, para criação da despesa obrigatória é necessário a avaliação para verificar o impacto orçamentário e financeiro.

Outro ponto observado pelo ministro Zanin, é que a manutenção da norma poderá gerar desajuste nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal. A sua atitude visa preservar a sustentabilidade orçamentária e as contas públicas.

O julgamento segue por meio do plenário virtual do STF, se ocorrer a conclusão do julgamento e confirmada a suspensão, todos os empregadores que estavam contemplados com a desoneração, passarão a recolher as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento, isto é, o recolhimento deve ser de 20% sobre as remunerações a partir de abril de 2024.

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