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21/11/2024O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a favor de um decreto presidencial de 1996 que permitia aos empregadores demitirem seus empregados sem justa causa.
O placar a favor da demissão ficou em 6 a 5, com a decisão de voto do ministro Kassio Nunes Marques. A decisão afastou os efeitos da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que tratava sobre a demissão sem justa causa.
Segundo o ministro, a Convenção da OIT que motivou a ação não foi aceita pela maioria dos países-membros, como Inglaterra, Japão, Alemanha, Estados Unidos, Paraguai e Cuba.
Acrescentou também que a adesão ao tratado poderia apresentar riscos aos empregadores. “É importante destacar que, conquanto louvável o zelo do art. 158, OIT, seus efeitos podem ser adversos e nocivos à sociedade. Isso provavelmente explica a razão da denúncia feita por decreto pelo presidente Fernando Henrique Cardoso à época, cioso quanto ao fortalecimento do número de empregos, bem como à necessidade, para isso, de investimento nacional e internacional, com vistas à evolução e geração de desenvolvimento da própria sociedade brasileira. Daí a necessidade de se conferir ao julgado efeitos prospectivos”, escreveu o magistrado.
No tratado constava que “não se dará o término à relação de trabalho de um trabalhador a menos que exista para isso uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”.
Dessa forma, um empregador teria que apresentar uma justificativa para demitir um funcionário. Logo, isso poderia causar discussões na Justiça sobre a motivação dos desligamentos nas empresas.
O que muda com essa decisão?
Essa decisão não muda nada para o trabalhador, pelo contrário, permanecerá sem alterações. Quem cometer algum tipo de falta por disciplina poderá ser dispensado por justa causa, conforme consta na CLT. E se a empresa quiser demitir um funcionário sem justa causa, ou seja, por qualquer tipo de questão, ela poderá fazer sem dar explicações ao funcionário.
Do que se trata o processo?
O processo tramitava na Corte há mais de 25 anos e nele era discutida a validade do decreto (nº 2.100/96) do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, no qual ele cancelou a adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Além de incluir a demissão sem justa causa, o processo tratava do julgamento se o presidente da República poderia revogar uma adesão a uma convenção internacional sem autorização do Congresso Nacional.
Logo, se o STF entendesse que a atitude do presidente FHC teve algum tipo de irregularidade, o Brasil voltaria a fazer parte da convenção. Porém, o STF decidiu que não houve nenhum tipo de irregularidade.
Entenda a Convenção
Na Convenção, existem recomendações para evitar a demissão sem justa causa. Os países que aderiram ao tratado não podem permitir que os empregadores demitam os funcionários sem uma justificativa comprovada. O objetivo era evitar demissões por discriminação ou perseguição.
A Convenção ainda recomenda: em casos nos quais não haja um motivo para a demissão, o país que faz parte do tratado deve, de alguma forma, garantir a preservação do emprego ou indenização compensatória, além do seguro-desemprego e do aviso-prévio.
Resumindo: se o Brasil voltasse a aderir à Convenção 158, seria necessário criar mais indenizações e instrumentos para proteger o emprego.
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