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CSLL: tudo que você precisa saber

10/05/2023

Sangiogo Advogados

CSLL: tudo que você precisa saber

A sigla CSLL significa Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido. O tributo é cobrado sobre o lucro líquido da empresa e sua arrecadação serve para financiar a seguridade social, na qual se incluem a previdência social, a saúde pública e a assistência social.

A CSLL foi instituída pela Constituição Federal e regulamentada pela Lei nº 7.689/1988, sendo uma contribuição devida por empresa que tem no regime o Lucro Real, Presumido ou Arbitrado. Suas alíquotas variam conforme a atividade da empresa e o regime de tributação adotado.

Como funciona a CSLL?

O tributo é calculado sobre o lucro líquido da empresa, cujo cálculo é a diferença entre a receita bruta e as deduções, como despesas, custos e depreciação.

Para empresas que optaram pelo regime do Lucro Real, a alíquota é de 9%, porém pode chegar até 20% conforme a atividade. Já para aquelas empresas que optaram pelo Lucro Presumido, a alíquota é de 12% sobre a base de cálculo presumida.

Como é feita a arrecadação da CSLL?

A empresa precisa declarar a CSLL e pagar mensalmente. A forma de pagamento é por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). A DARF é emitida pelo Sistema de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) ou pelo Sistema de Arrecadação de Receitas Federais (Siafi).

Existem empresas que são isentas de pagar a CSLL?

Sim! Algumas empresas são isentas de pagar o tributo. Geralmente são empresas que se enquadram como organizações sem fins lucrativos. Vejamos, mais precisamente, quais são as empresas isentas do tributo:

- Entidades fechadas de previdência complementar, mais conhecidas como fundos de pensão.

- Sociedades cooperativas.

- Entidades beneficentes de assistência social.

Como é feito o cálculo da CSLL?

Conforme já foi mencionado, o cálculo do tributo varia de acordo com o regime de tributação escolhido, como veremos a seguir:

- Lucro Real: no lucro real a contribuição é apurada a cada três meses. Estão incluídas despesas, vendas, impostos, receitas e lucro. A base de cálculo precisa ser ajustada no LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real) de acordo com as normas do fisco. Após, aplica-se a alíquota da CSLL para chegar ao valor do tributo a ser pago.

- Lucro Presumido: nesse regime, o fisco utiliza as alíquotas de presunção com o intuito de determinar o lucro da empresa no período. É apurado o faturamento do trimestre e, em seguida, para saber o lucro, aplica-se a alíquota de presunção. Essa alíquota de presunção pode ser de 32% para serviços gerais e de 12% para atividades hospitalares, imobiliárias, comerciais e industriais. Após, aplica-se a CSLL de 9% ou 15% para saber o valor exato a pagar.

- Simples Nacional: empresas que optaram pelo regime do Simples Nacional também pagam o imposto, porém seguem outras regras. Para as empresas do Simples Nacional, o recolhimento deste e de outros impostos é feito por meio da DAS. A DAS é paga mensalmente em uma única guia.

Penalidades

As empresas que não pagarem a CSLL podem sofrer penalidades e sanções. Por isso, é importante sempre manter os impostos em dia. E, em caso de dúvidas, não deixe de nos procurar!

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