Quando é possível revisar o benefício da Pensão por Morte?
21/11/2024Milhares de vidas são perdidas todos os anos devido aos acidentes no trânsito. Os principais motivos são falta de atenção dos motoristas, negligência, imprudência e desrespeito às leis de trânsito.
O que muitos não sabem é que as vítimas de acidente de trânsito têm direito de receber indenização.
Como fazer para receber indenização por acidente de trânsito?
Todas as vítimas de acidentes de trânsito ocorridos no Brasil têm direito a indenização no caso de morte, invalidez permanente ou reembolso de despesas médicas hospitalares.
Essa indenização se chama seguro DPVAT, que todo proprietário paga anualmente para cobrir danos pessoais causados por veículos automotores.
Qualquer vítima de acidente, inclusive motorista e passageiros, tem o direito de receber o seguro DPVAT, independentemente de quem seja a culpa pelo acidente.
Qual o prazo para pedir indenização?
O prazo para pedir indenização do seguro DPVAT é de até 3 anos a partir da data em que ocorreu o acidente.
O seguro DPVAT é a única indenização que a vítima tem direito de receber?
A vítima, além de receber o seguro DPVAT, tem direito de ter reparados todos os danos sofridos devido ao acidente. Vejamos quais indenizações, além do seguro DPVAT, a vítima tem direito de receber:
- Danos materiais: é a indenização proveniente da dor ou trauma sofrido. Também é considerado dano material quando a vítima sofre lesão corporal ou vem a falecer.
- Lucros cessantes: é a remuneração que a vítima deixou de receber devido ao acidente. Por exemplo, um motorista de aplicativo, caso se envolva em um acidente e fique impossibilitado de trabalhar por causa de algum tipo de lesão ou pelo tempo em que o carro ficar no conserto, deverá ser indenizado por esses dias em que não pôde trabalhar.
- Pensão indenizatória: é a pensão dada à vítima que ficou impossibilitada de trabalhar. A pensão será devida para compensar a perda da renda. Se a vítima vier a falecer devido ao acidente, seus dependentes deverão requerer a indenização.
- Seguro DPVAT: como já foi visto, é um seguro obrigatório que visa cobrir gastos médico-hospitalares, invalidez permanente, que pode ser total ou parcial, e óbito.
- Outros seguros: quando o veículo que estiver envolvido no acidente tiver seguro ou quando a vítima tiver seguro de vida.
- Benefícios previdenciários: se a vítima contribuir para a previdência, como o INSS ou qualquer outro tipo de previdência, tanto pública quanto privada, poderá receber os benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.
Quem deve pagar a indenização?
O responsável pelo acidente ou o proprietário do veículo deverá pagar a indenização. Quando o condutor for menor de idade, quem deve ser responsabilizado são os pais. Quando for empregado de uma empresa, esta deverá responder pelo acidente que o seu funcionário provocou.
Pode ocorrer a recusa do pagamento de indenizações?
É muito comum a seguradora se recusar a pagar a indenização ou as partes não se entenderem e o culpado se recusar a pagar a indenização. Quando isso acontece, a vítima tem direito de acionar a justiça e garantir os seus direitos por meio de ação judicial.
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