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Como Funciona o Divórcio Quando um dos Cônjuges Não Quer se Separar?

06/05/2026

Sangiogo Advogados

Como Funciona o Divórcio Quando um dos Cônjuges Não Quer se Separar?

O divórcio quando um dos cônjuges não quer se separar é uma situação comum no Brasil, especialmente em 2026, diante do aumento de relações desgastadas e conflitos familiares. Muitas pessoas acreditam que dependem da autorização do outro para encerrar o casamento, o que não é verdade. Esse tema é relevante porque envolve direitos fundamentais, proteção da dignidade e segurança jurídica para quem deseja seguir um novo caminho. O ordenamento jurídico brasileiro permite a dissolução do casamento mesmo sem concordância, garantindo liberdade individual.

Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post "Como Funciona o Divórcio Quando um dos Cônjuges Não Quer se Separar em 2026".

  1. O que é o divórcio e qual sua base legal?
  2. É possível se divorciar sem o consentimento do outro?
  3. O que é o divórcio litigioso?
  4. Como funciona o processo judicial de divórcio?
  5. Quanto tempo demora um divórcio litigioso?
  6. Como ficam os filhos no divórcio?
  7. Como funciona a pensão alimentícia?
  8. Como ocorre a divisão de bens?
  9. Quais erros devem ser evitados?
  10. Quando procurar um advogado?

O que é o divórcio e qual sua base legal?

O divórcio é o ato jurídico que encerra definitivamente o vínculo matrimonial entre duas pessoas, permitindo que ambas possam seguir suas vidas de forma independente. No Brasil, essa possibilidade foi ampliada com a Emenda Constitucional nº 66/2010, que eliminou a necessidade de separação prévia, tornando o processo mais simples e direto.

Essa mudança representou um avanço significativo no Direito de Família, pois passou a reconhecer que ninguém deve ser obrigado a permanecer em um casamento contra sua vontade. O divórcio, portanto, é um direito garantido pela Constituição e pela legislação civil, especialmente pelo Código Civil e pelo Código de Processo Civil.

Na prática, isso significa que o vínculo matrimonial pode ser dissolvido a qualquer momento, independentemente de culpa ou justificativa específica. O foco da legislação atual está na autonomia da vontade e na proteção da dignidade das pessoas envolvidas.

É possível se divorciar sem o consentimento do outro?

Sim, é totalmente possível se divorciar mesmo sem o consentimento do outro cônjuge. O divórcio é considerado um direito potestativo, ou seja, depende apenas da vontade de uma das partes. Isso significa que não há necessidade de autorização ou concordância do outro para que o casamento seja encerrado.

Essa característica jurídica garante que ninguém fique preso a um relacionamento por imposição legal. Basta que um dos cônjuges manifeste o desejo de se divorciar para que o processo possa ser iniciado.

Importante saber: a recusa do outro cônjuge não impede o divórcio, apenas pode tornar o procedimento mais demorado e exigir a via judicial.

Esse entendimento já está consolidado nos tribunais brasileiros, sendo aplicado de forma uniforme em diferentes estados, incluindo Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo e Bahia.

O que é o divórcio litigioso?

O divórcio litigioso ocorre quando não há acordo entre os cônjuges sobre o término do casamento ou sobre questões relacionadas, como guarda dos filhos, pensão alimentícia e divisão de bens. Nesses casos, é necessário recorrer ao Poder Judiciário para resolver a situação.

Diferente do divórcio consensual, que é mais rápido e simples, o litigioso envolve um processo judicial completo, com apresentação de provas, manifestações das partes e decisão do juiz.

Mesmo sendo mais complexo, o divórcio litigioso garante que o vínculo matrimonial seja encerrado, independentemente da resistência de uma das partes. O juiz pode decretar o divórcio logo no início do processo, deixando as demais questões para serem resolvidas posteriormente.

Como funciona o processo judicial de divórcio?

O processo de divórcio litigioso começa com o ingresso de uma ação judicial por meio de um advogado. Nessa ação, a parte interessada manifesta sua vontade de se divorciar e pode incluir pedidos relacionados a filhos, bens e pensão.

Após o protocolo, o outro cônjuge é citado para apresentar defesa. Mesmo que ele não concorde ou não se manifeste, o processo continua normalmente. O juiz pode decretar o divórcio de forma antecipada, com base no direito potestativo.

Fique atento: a ausência de resposta do outro cônjuge não impede o andamento do processo e pode até acelerar algumas etapas.

Depois disso, o processo segue para análise das demais questões, podendo incluir audiências e produção de provas, até a decisão final.

Quanto tempo demora um divórcio litigioso?

O tempo de duração de um divórcio litigioso pode variar bastante, dependendo da complexidade do caso e do nível de conflito entre as partes. Em média, o divórcio em si pode ser decretado rapidamente, enquanto questões acessórias podem levar meses ou até anos.

Fatores como disputa por guarda, divergências sobre bens e necessidade de perícias podem prolongar o processo. Por outro lado, quando há colaboração mínima entre as partes, o andamento tende a ser mais ágil.

Nos tribunais dos estados de atuação do escritório, como RS, PR, SP e BA, é comum a decretação antecipada do divórcio, o que garante segurança jurídica desde o início.

Como ficam os filhos no divórcio?

Quando há filhos envolvidos, o divórcio exige atenção especial para garantir o melhor interesse da criança ou adolescente, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A guarda pode ser compartilhada ou unilateral, sendo a primeira a regra geral no Brasil. O objetivo é manter a participação ativa de ambos os pais na vida dos filhos, mesmo após a separação.

Além disso, são definidos aspectos como convivência, rotina e responsabilidades. O juiz sempre buscará uma solução que preserve o bem-estar emocional e o desenvolvimento saudável dos menores.

Como funciona a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é destinada a garantir o sustento dos filhos e, em alguns casos, de um dos cônjuges. O valor é definido com base na necessidade de quem recebe e na capacidade financeira de quem paga.

Não existe um valor fixo determinado por lei. Cada caso é analisado individualmente, levando em consideração despesas com alimentação, educação, saúde e moradia.

O não pagamento pode gerar consequências legais, incluindo cobrança judicial e até prisão civil, conforme previsto no Código de Processo Civil.

Como ocorre a divisão de bens?

A divisão de bens depende do regime de casamento adotado, como comunhão parcial, comunhão universal ou separação total. Na ausência de pacto antenupcial, aplica-se a comunhão parcial de bens.

Nesse regime, os bens adquiridos durante o casamento são divididos entre as partes. Já bens anteriores ou recebidos por herança não entram na partilha.

Em casos litigiosos, pode haver necessidade de avaliação de patrimônio e análise detalhada de documentos, o que pode tornar essa etapa mais complexa.

Quais erros devem ser evitados?

Um dos erros mais comuns é permanecer em um casamento por medo ou desinformação, acreditando que o divórcio depende da vontade do outro. Isso pode gerar desgaste emocional e prejuízos patrimoniais.

Outro erro frequente é tentar resolver tudo sem orientação jurídica, o que pode resultar em acordos desfavoráveis ou perda de direitos.

Também é importante evitar atitudes impulsivas, como ocultar bens ou dificultar o contato com os filhos, pois isso pode impactar negativamente no processo.

Quando procurar um advogado?

O ideal é procurar um advogado assim que surgir a intenção de se divorciar, especialmente quando há resistência do outro cônjuge. O profissional poderá orientar sobre direitos, estratégias e melhores caminhos.

O acompanhamento jurídico é essencial para garantir segurança, evitar erros e assegurar que todas as questões sejam tratadas de forma adequada.

Além disso, o advogado atua de forma estratégica, buscando soluções que reduzam conflitos e promovam maior eficiência no processo.

Conclusão

Chegamos ao fim de mais um conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados.

Neste blog post falamos sobre:

  • O que é o divórcio e qual sua base legal
  • A possibilidade de se divorciar sem consentimento
  • O conceito de divórcio litigioso
  • O funcionamento do processo judicial
  • O tempo de duração
  • Questões envolvendo filhos
  • Pensão alimentícia
  • Divisão de bens
  • Erros a evitar
  • Importância do advogado

Se você tem dúvidas sobre como funciona o divórcio quando um dos cônjuges não quer se separar, entre em contato com um advogado de sua confiança para analisar seu caso e verificar quais medidas podem ser tomadas.

Conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados Associados — OAB/RS 3.605

Perguntas Frequentes sobre divórcio litigioso

É possível se divorciar mesmo com o outro sendo contra?
Sim. O divórcio é um direito potestativo e não depende da concordância do outro cônjuge.

O divórcio pode ser feito rapidamente?
Sim. O juiz pode decretar o divórcio no início do processo, mesmo que outras questões ainda estejam em discussão.

Preciso de advogado para me divorciar?
Sim. No divórcio litigioso, a presença de advogado é obrigatória para garantir seus direitos.

Como fica a guarda dos filhos?
A regra geral é a guarda compartilhada, visando o melhor interesse da criança.

O que acontece se a pensão não for paga?
O não pagamento pode gerar cobrança judicial e até prisão civil do devedor.

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