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Como ficou o valor da aposentadoria especial após a Reforma?

10/06/2022

Sangiogo Advogados

Como ficou o valor da aposentadoria especial após a Reforma?

Saiba mais como ficou o valor da aposentadoria especial após a Reforma.

Muitos segurados ainda têm dúvidas sobre como ficou a Reforma da Previdência para quem quer solicitar a aposentadoria especial. Porém, antes de tudo, você precisa entender como funciona a aposentadoria especial, como eram as regras e como elas ficaram.


A aposentadoria especial é um benefício concedido pela previdência aos que trabalham em condições de insalubridade ou periculosidade.

São consideradas condições insalubres ou periculosas aquelas em que as pessoas ficam expostas a agentes nocivos de forma contínua, acima dos níveis permitidos pela legislação.

São consideradas atividades insalubres:

- Exposição ao calor em excesso;

- Exposição ao frio em excesso;

- Vibrações;

- Umidade;

- Poeiras;

- Ruídos contínuos ou intermitentes;

- Radiações ionizantes e não ionizantes;

- Agentes químicos e biológicos;

- Benzeno;

- Condições hiperbáricas.


São consideradas atividades de periculosidade:

- Operação de manuseio de explosivos;

- Armazenamento de explosivos;

- Transporte de explosivos;

- Detonação de explosivos;

- Transporte e armazenagem de inflamáveis (líquidos ou gasosos liquefeitos).


Porém, as Normas Reguladoras determinam que o adicional de insalubridade deve ser concedido também a profissionais que estejam expostos a um curto período de tempo em sua rotina de trabalho. Vejamos quais são essas atividades:

- Minerador;

- Bombeiro;

- Químico;

- Soldador;

- Técnico de radiologia;

- Enfermeiro;

- Profissional de metalúrgica.


Já na periculosidade são incluídos os profissionais expostos a agentes que geram risco de morte, como:

- Engenheiro elétrico;

- Policial Militar;

- Motoboy;

- Vigilante/Segurança.


Antes da reforma da previdência, o valor da aposentadoria especial era 80% da média das maiores contribuições realizadas à previdência social desde julho de 1994. Eram somados os valores de 80% das contribuições mais altas feitas a partir de 1994 e dividido pelo número de contribuições.

Também antes da reforma da previdência, o valor da aposentadoria não sofria redução pelo fator previdenciário, diferentemente de outras aposentadorias mais comuns.

Após a reforma da previdência, o cálculo para o valor da aposentadoria especial mudou. Vejamos agora como é calculado:

É feita uma média de 60% de todos os salários recebidos + 2% por ano de trabalho especial que exceda 20 anos de atividade especial para homens e 15 anos de atividade especial para mulheres.


E quem tem direito a aposentadoria especial?

Os empregados que reuniram todos esses requisitos antes da Reforma da Previdência:

 - 15 anos de contribuição para atividades de alto risco;

- 20 anos de contribuição para atividades de médio risco;

- 25 anos de contribuição para atividades de baixo risco.


Os empregados que começaram a trabalhar na atividade especial após 13/11/2019 precisam reunir os seguintes requisitos:

- 55 anos de idade e 15 anos de atividade especial de alto risco;

- 58 anos de idade e 20 anos de atividade especial de médio risco;

- 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial de baixo risco.


Concluindo, os adicionais de insalubridade e periculosidade são direitos garantidos a todos os trabalhadores que estão sujeitos aos riscos mencionados.

Portanto, se você trabalha em uma empresa que oferece os riscos mencionados, é necessário saber em qual categoria você se enquadra para poder calcular adequadamente os valores dos benefícios.  

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