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21/11/2024Saiba o que fazer quando você é vítima de venda casada
A venda casada é quando o consumidor quer comprar apenas um
serviço, mas, para adquiri-lo, acaba sendo obrigado a comprar outros itens. É
muito comum um consumidor, ao abrir uma conta em um banco, ser forçado a
adquirir outros produtos financeiros, tais como: seguros, seguro habitacional,
título de capitalização, entre outros. Essa prática é ilegal e o Código de
Defesa do Consumidor (CDC), na Lei 8078/90, artigo 39, é bem claro quanto a
isso:
“É vedado ao fornecedor de
produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I – condicionar o
fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou
serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;"
A lei esclarece
que o consumidor tem o direito de adquirir somente o solicitado, não podendo
ser obrigado a adquirir outros serviços. Se você foi vítima de venda casada e
adquiriu produtos os quais não queria, é possível tomar algumas providências:
1- Entre em contato com a
instituição: procure o gerente do banco e exponha o seu problema;
2 – Procure a Ouvidoria: entre em contato com o Serviço de Atendimento
ao Consumidor (SAC) ou faça uma reclamação na Ouvidoria do banco;
3 – Site do Banco Central: acesse o site do Banco Central, e entre na
área de reclamações contra instituições financeiras e registre o seu problema;
4 – Recorra à Justiça: caso tenha executado todas essas ações e, ainda
assim, não obteve sucesso, então é o momento de procurar um advogado e ajuizar
uma ação na justiça.
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