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Tenho 65 anos e nunca contribuí para a Previdência. O que devo fazer?

23/10/2019

Sangiogo Advogados

Tenho 65 anos e nunca contribuí para a Previdência. O que devo fazer?

Entenda como funciona o benefício para quem nunca contribuiu para o INSS 

Não são raros os casos nos quais a pessoa trabalha a vida inteira na informalidade, sem registro na carteira de trabalho e, portanto, nunca contribui para a Previdência.

Não contribuir para a Previdência pode trazer consequências a partir do momento em que o trabalhador não consegue mais realizar suas atividades profissionais devido à idade. Mas, para quem sempre viveu na informalidade, existe uma opção na qual o indivíduo pode receber um benefício do governo, mesmo sem nunca ter contribuído. Trata-se da LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) ou Benefício de Prestação Continuada; esse benefício independe de contribuição e garante um salário mínimo mensal aos idosos com idade igual ou superior a 65 anos, os quais comprovem não possuir condições de se sustentar ou de serem sustentados por suas famílias.

Para quem nunca contribuiu e necessita do benefício, é necessário comprovar os seguintes requisitos:

- idade mínima de 65 anos;

- renda familiar mensal per capita inferior a ¼ do salário mínimo;

- não estar vinculado a nenhum tipo de regime da Previdência Social;

- não receber nenhum tipo de benefício.

Se você nunca contribuiu para a Previdência e preenche todos esses requisitos, mas recebeu uma negativa do INSS ao solicitar o seu benefício, procure um advogado, pois ele poderá lhe orientar sobre como proceder.

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