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TEMPO DE AFASTAMENTO POR AUXÍLIO-DOENÇA CONTA PARA RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA

10/09/2018

Sangiogo Advogados

TEMPO DE AFASTAMENTO POR AUXÍLIO-DOENÇA CONTA PARA RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA

O auxílio-doença é um benefício concedido a todos os trabalhadores que estão impossibilitados de exercerem suas atividades profissionais, seja por doença ou por lesão incapacitante e não permanente. No período de afastamento, não há contribuição para a Previdência Social, mas esse tempo conta para a aposentadoria, visto que o gozo do benefício previdenciário que substitui o salário de contribuição do segurado deve ser contado como período de carência para a aposentadoria, seja por idade ou por tempo de contribuição.

Mas fique atento! Os segurados facultativos e os contribuintes individuais devem voltar a contribuir para a Previdência, assim que o benefício acabar, pois o período de afastamento só conta para aposentadoria quando o benefício do auxílio-doença acabar e o beneficiário continuar a contribuir. Sendo assim, é importante voltar a contribuir logo que cessar o benefício. Para os beneficiários empregados é diferente, já que, assim que encerrar o benefício, este voltará ao seu trabalho e as contribuições serão pagas automaticamente.

Dessa forma, o período em que o contribuinte recebeu o auxílio-doença conta para fins de aposentadoria, mas é importante lembrar: desde que seja intercalado com o período de contribuição previdenciária.


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