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Taxa de Remuneração por atraso no empréstimo e financiamento

09/03/2020

Sangiogo Advogados

Taxa de Remuneração por atraso no empréstimo e financiamento

Taxa de Remuneração por atraso: entenda qual o limite legal para ser cobrado.

 

Quando você pega um empréstimo e, por algum motivo, atrasa as prestações, logo vem uma taxa de atraso. Essa taxa se chama Taxa de Remuneração por atraso ou Comissão de Permanência, que nada mais é do que o valor cobrado pela pessoa pelo período de inadimplência do contrato.

Essa taxa é muitas vezes chamada, erroneamente, de juros de mora ou remuneratórios, o nome correto é Comissão de Permanência, que são os juros cobrados pelo atraso, incluindo taxas e multas.

O objetivo dessa cobrança é remunerar a instituição pelo não recebimento dos valores estipulados no contrato. E são nesses atrasos, taxas e multas que os bancos se aproveitam para realizar a cobrança abusiva, pois muitas vezes não respeitam o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e acabam impondo regras e cobranças abusivas aos seus clientes.

O atraso no pagamento de um contrato não ocasiona somente a cobrança da Comissão de Permanência. São cobrados também os juros do contrato, remuneratórios e de mora.

Existe um valor limite para a cobrança da Comissão de Permanência?

A resposta é sim. A Súmula 472 do STJ traz afirmações acerca dessa cobrança:

A cobrança de comissão de permanência – cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato – exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual”.

Isso quer dizer que o limite é a soma dos encargos remuneratórios e moratórios no contrato. Se a Comissão de Permanência ultrapassar a soma desses encargos, não poderá ser exigida sua cobrança.

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