Quando é possível revisar o benefício da Pensão por Morte?
21/11/2024Entenda como funciona a T.A.C. e o que fazer com essa cobrança.
Você já ouviu falar de Taxa de
Administração de Contrato (T.A.C.)?
A T.A.C. é uma tarifa cobrada nos
contratos para cobrir despesas administrativas do banco. Mesmo com a cobrança
de lucros em cima da operação e outras taxas, ainda assim a taxa de
administração será exigida no pagamento. De modo geral, essa taxa é cobrada
pelas financeiras para analisar e aprovar o cadastro do consumidor em operações
de financiamento, cheque especial e outros.
A cobrança dessa taxa varia de
acordo com cada banco e, mesmo que o consumidor seja correntista, ele não se
livrará da cobrança desse percentual. Um dos grandes problemas dessa taxa, é
que ela é cobrada nas prestações, isto é, o consumidor paga juros sobre a taxa,
ocasionando a cobrança abusiva.
É possível exigir do banco a
suspensão da taxa de administração. Se o pedido não for aceito, a solução é
ajuizar uma ação na Justiça para que o banco faça a devolução do valor já pago.
O artigo 51 do Código de Defesa do
Consumidor esclarece esse ponto:
“Art. 51. São nulas de pleno direito,
entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e
serviços que:
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que
coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a
boa-fé ou a equidade.”.
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