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03/12/2024Usucapião é o direito adquirido por um cidadão em relação a um imóvel ou bem, decorrente do uso deste por determinado tempo. Com algumas mudanças no Código Civil, hoje o usucapião é dividido em algumas modalidades:
- Extraordinária: tem como obrigatoriedade a ocupação mansa, ininterrupta e pacífica pelo período de 15 anos;
- Extraordinária reduzida: é uma subespécie da extraordinária. A fim de conseguir a redução para 5 anos, o autor deve provar que fez reparações no imóvel, aumentando a sua qualidade;
- Especial Rural: é necessário provar que o morador tornou a área produtiva e tem esse lugar como morada pelo prazo de 5 anos;
- Ordinária: nessa modalidade, o morador deve ter morado durante 10 anos na propriedade, tendo a posse de forma mansa, pacífica e ininterrupta;
- Especial Urbana: a área urbana deve ser de até 250 metros quadrados. Deve-se comprovar a moradia pelo prazo ininterrupto de 5 anos, desde que não seja proprietário de outro imóvel;
- Familiar ou Conjugal: o autor pode requerer ao completar dois anos de abandono do imóvel pelo cônjuge. O morador não pode possuir outro imóvel;
- Coletiva: quando se tratar de áreas urbanas com mais de 250 metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda, sem delimitação de cada um. O prazo é de 5 anos.
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