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SAIBA O PRAZO DE CARÊNCIA PARA URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

06/12/2018

Sangiogo Advogados

SAIBA O PRAZO DE CARÊNCIA PARA URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

Quando um consumidor assina um contrato com a operadora do plano de saúde, esta pode exigir um prazo de carência para utilizar os seus serviços, conforme estabelecido no contrato. Entretanto, alguns prazos de carência são estabelecidos para todos os planos: 24 horas para atendimentos de urgência e emergência, 300 dias para partos e 180 dias para demais casos. Mas não são raras as vezes em que a operadora de plano de saúde nega a cobertura assistencial para procedimentos de urgência, fazendo o beneficiário arcar com todas as custas hospitalares.

Segundo a Lei 9.656/98, artigo 35C, o atendimento de emergência ocorre quando há risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis ao paciente. A urgência é em casos de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional.

Mesmo sendo lei, algumas operadoras ignoram quando isso acontece. Entenda: essa prática é considerada abusiva! Contraria a boa-fé e os direitos básicos do consumidor, pois a lei garante direito à vida, à saúde e à defesa do consumidor. 

Confirmando-se a negativa de socorro, ocorre uma prática considerada ilícita, a qual pode gerar indenização com perdas e danos para o paciente negligenciado.

Em caso de problemas com a sua operadora, você pode procurar um advogado!

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