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SAIBA COMO PROCEDER SE VOCÊ SOFREU UM ACIDENTE NO TRABALHO

10/09/2018

Sangiogo Advogados

SAIBA COMO PROCEDER SE VOCÊ SOFREU UM ACIDENTE NO TRABALHO

Após o acidente, a primeira atitude é comunicar o técnico em segurança do trabalho, enfermeiro ou paramédico de plantão. O técnico de segurança, ou outro profissional da área, deverá acompanhar o funcionário até o hospital; em caso de acidente mais grave, deve ser acionado o SAMU ou os Bombeiros. São direitos do trabalhador, quando ocorre o acidente de trabalho:

- Reembolso, por parte do empregador, dos valores gastos com medicamentos ou consultas médicas;

- Afastamento do trabalho, em razão do acidente, se necessário;

- Estabilidade por até 12 meses, após retornar do afastamento, ou seja, o trabalhador não pode ser demitido;

- Pagamento do salário por até 15 dias de afastamento; acima desse período, o trabalhador passa a receber pelo INSS;

- Se o acidente for grave, o trabalhador poderá receber aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença; nesse caso, a perícia ocorre via INSS.

Sendo assim, se o trabalhador não receber assistência da empresa, ele poderá ajuizar uma ação contra ela. Mas fique atento, o prazo para pedido de indenização é de, no máximo, 5 anos; passado esse período, ele prescreve e a indenização não será mais paga.


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