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Reforma da previdência: o que mudou com o acúmulo de benefícios

29/01/2020

Sangiogo Advogados

Reforma da previdência: o que mudou com o acúmulo de benefícios

Nova Previdência restringe acúmulo de benefícios.

A Nova Previdência mudou as regras para acúmulo de benefícios. Agora a pessoa ainda poderá receber, simultaneamente, aposentadoria e pensão do INSS ou duas pensões de regimes diferentes, mas a diferença é que haverá uma limitação no recebimento no valor do benefício menor, exceto para quem já recebia o acúmulo ou já possuía o direito de acumular antes de ocorrer a reforma.

A partir de agora, o beneficiário receberá o valor integral do benefício mais vantajoso e mais uma quantia menor. Será feito um cálculo por meio de uma escala por faixas remuneratórias. Vejamos:

até um salário mínimo: parcela de 80%;

de um a dois salários mínimos: parcela de 60%;

de dois a três salários mínimo : parcela de 40%;

de três a quatro salários mínimos: parcela de 20%;

acima de quatro salários mínimos: parcela de 10%.

Porém, ainda há as exceções, como por exemplo, dois cargos de médico ou de professor, ou um de professor e um técnico. Esses casos não serão atingidos porque existe previsão constitucional.

Só será possível acumular benefícios quando forem de regimes diferentes. Por exemplo, um funcionário de uma empresa privada o qual também é servidor federal se aposenta pelo INSS e pelo regime dos servidores federais.

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