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21/11/2024Consumidor tem o direito ao arrependimento na compra de passagens áreas pela internet
Viajar é muito bom! Muitas vezes passamos meses programando viagens e roteiros para tudo sair conforme planejamos. Mas e quando, por algum imprevisto ou fatalidade, somos obrigados a cancelar as passagens? Aí começam os problemas! Muitas empresas aéreas criam empecilhos e não permitindo o cancelamento da passagem. E o consumidor acaba saindo no prejuízo por desconhecer os seus direitos.
Caso você não
saiba, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 49, garante ao consumidor
o direito de arrependimento, isto é, o direito de cancelar compras ou
contratação de serviços realizados fora do estabelecimento comercial. Produtos
ou serviços contratados por telefone, no domicílio ou pela internet têm
garantido esse direito. O prazo de cancelamento é de sete dias a contar da
assinatura do contrato ou recebimento do produto ou serviço.
Com o
cancelamento, o consumidor tem direito ao reembolso de todos os valores já
pagos, de forma imediata e atualizada monetariamente.
Se a compra foi em
loja física, o cancelamento com devolução total do valor só acontece se a
desistência ocorrer até 24 horas após receber o comprovante de compra.
Se o cancelamento
for devido a um problema de saúde ou falecimento de um familiar, é possível
solicitá-lo sem pagar multas altas. Mas, em tais situações, prevalece a norma
do Código Civil, ou seja, a companhia aérea retém de 5% a 10% do valor pago.
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