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O que é usucapião?

11/12/2019

Sangiogo Advogados

O que é usucapião?

Entenda os requisitos para ter direito ao usucapião

Usucapião é quando um indivíduo adquire direito de propriedade sobre um bem após usá-lo por um determinado tempo. Para ter esse direito, é necessário ter alguns requisitos:

1 – Áreas públicas não entram na regra do usucapião.

2 – A posse não pode ser precária, clandestina ou seguida de violência.

3 – A posse deve ser de forma pacífica e contínua.

4 – O possuidor, ao requerer o usucapião, deve estar, de fato, com a intenção de posse do imóvel. A exploração do bem não deve ser subordinada ao proprietário, mas somente como uso exclusivo de proprietário.

5 – Pode-se pedir usucapião em terrenos sem demarcação e sem matrícula ou imóveis devidamente regularizados e registrados.

 

Existem algumas espécies de usucapião:

Usucapião Extraordinária: a posse deve ser de 15 anos sem nenhuma oposição. Pode diminuir para 10 anos se o possuidor tiver moradia habitual ou ter serviços de caráter produtivo no terreno.

 

Usucapião Ordinária: a posse deve ser de 10 anos, a justo título e de boa-fé. Pode diminuir para 5 anos se o proprietário tiver adquirido o imóvel onerosamente.

 

Usucapião Especial Rural: a posse deve ser de 5 anos em área não superior a 50 hectares. O possuidor não pode ter outro imóvel e deve ter feito uso da terra para moradia ou atividade produtiva para si ou para a sua família.

 

Usucapião Especial Urbana: a posse deve ser de 5 anos e servir de moradia em área não superior a 250m². O proprietário não pode ter outro imóvel.

 

Usucapião Familiar: a posse deve ser de 2 anos, em um imóvel urbano de até 250m². As exigências são: imóvel utilizado para moradia, ter sido propriedade anterior para duas pessoas casadas ou em união estável e uma delas ter abandonado o lar. O cônjuge abandonado não pode ser proprietário de outro imóvel na zona rural ou urbana.

 

Usucapião Coletiva: a posse deve ser de 5 anos, exercida por várias pessoas; a área total dividida pelos possuidores deve ser menor do que 250m² e os possuidores não podem ser proprietários de outro tipo de imóvel.

 

Usucapião Indígena: o possuidor deve ser indígena, ter 10 anos consecutivos de posse e a área deve ser de, no máximo, 50 hectares.

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