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21/11/2024Entenda os requisitos para ter direito ao usucapião
Usucapião é quando um indivíduo adquire direito de propriedade sobre um bem após usá-lo por um determinado tempo. Para ter esse direito, é necessário ter alguns requisitos:
1 – Áreas públicas não entram na
regra do usucapião.
2 – A posse não pode ser precária,
clandestina ou seguida de violência.
3 – A posse deve ser de forma
pacífica e contínua.
4 – O possuidor, ao requerer o
usucapião, deve estar, de fato, com a intenção de posse do imóvel. A exploração
do bem não deve ser subordinada ao proprietário, mas somente como uso exclusivo
de proprietário.
5 – Pode-se pedir usucapião em
terrenos sem demarcação e sem matrícula ou imóveis devidamente regularizados e
registrados.
Existem algumas espécies de
usucapião:
Usucapião Extraordinária: a posse
deve ser de 15 anos sem nenhuma oposição. Pode diminuir para 10 anos se o
possuidor tiver moradia habitual ou ter serviços de caráter produtivo no
terreno.
Usucapião Ordinária: a posse deve
ser de 10 anos, a justo título e de boa-fé. Pode diminuir para 5 anos se o
proprietário tiver adquirido o imóvel onerosamente.
Usucapião Especial Rural: a posse
deve ser de 5 anos em área não superior a 50 hectares. O possuidor não pode ter
outro imóvel e deve ter feito uso da terra para moradia ou atividade produtiva
para si ou para a sua família.
Usucapião Especial Urbana: a posse
deve ser de 5 anos e servir de moradia em área não superior a 250m². O
proprietário não pode ter outro imóvel.
Usucapião Familiar: a posse deve
ser de 2 anos, em um imóvel urbano de até 250m². As exigências são: imóvel
utilizado para moradia, ter sido propriedade anterior para duas pessoas casadas
ou em união estável e uma delas ter abandonado o lar. O cônjuge abandonado não
pode ser proprietário de outro imóvel na zona rural ou urbana.
Usucapião Coletiva: a posse deve
ser de 5 anos, exercida por várias pessoas; a área total dividida pelos
possuidores deve ser menor do que 250m² e os possuidores não podem ser
proprietários de outro tipo de imóvel.
Usucapião Indígena: o possuidor
deve ser indígena, ter 10 anos consecutivos de posse e a área deve ser de, no
máximo, 50 hectares.
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