Quando é possível revisar o benefício da Pensão por Morte?
21/11/2024Lei garante direitos ao cônjuge hipossuficiente
Casamentos se
dissolvem todos os dias, mas e quando um dos cônjuges não tem condições de se
sustentar sozinho? Mesmo no século XXI, ainda existem famílias nas quais um dos
cônjuges é, financeiramente, o provedor, enquanto o outro se dedica a cuidar
dos filhos, do lar e dos afazeres domésticos. Um se dedica ao lado profissional
e se aperfeiçoa, o outro não possui renda própria, abre mão de uma profissão,
carreira e até especialização.
Quando um
casamento se dissolve, a parte que abriu mão de projetos pessoais para cuidar
da família, lar e cônjuge, acaba tendo dúvidas e incertezas de como será dali
para a frente. Veja as modalidades garantidoras de direitos aos cônjuges
hipossuficientes:
- Pensão
alimentícia: o cônjuge o qual abriu mão de investir em uma carreira
profissional e se encontra em vulnerabilidade econômica tem o direito de
receber pensão alimentícia (temporária) suficiente para manter o padrão de vida
e a condição social existentes durante o matrimônio. Nesse caso, serão
analisadas as necessidades de quem pede e de quem deve pagar.
- Prestação
compensatória: essa modalidade tem por objetivo suprir as necessidades de
subsistência de quem pede, isto é, visa compensar um desequilíbrio
econômico-financeiro devido à separação. Ela não depende da incapacidade de
sustento, mas objetiva manter o mesmo padrão de vida de um dos cônjuges,
principalmente quando não há partilha de bens.
- Participação nas
rendas: se o casal possui bens em comum, estes, geralmente, estão sob a
administração de quem provê o sustento da família; desse modo, antes de ocorrer
a partilha, o cônjuge que não administrava tem direito de receber os
rendimentos até o momento em que se dê a divisão dos bens.
Preste atenção! A
lei assegura os direitos ao cônjuge em situação de vulnerabilidade e
hipossuficiência após a dissolução do casamento. Antes do divórcio, tenha em
mente que você precisa de um advogado para fazer valer os seus direitos!
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