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21/11/2024Empresa é obrigada a responder por defeitos nos serviços prestados
Quantas vezes já contratamos um serviço e, no final das contas, acabamos decepcionados, porque aquela empresa não cumpriu o acordo? Contratar um serviço não prestado de forma adequada pode causar muita dor de cabeça. Alguns conseguem solucionar o problema, outros não. E, mesmo quem não consegue a solução do problema, acaba não correndo atrás do prejuízo por puro desconhecimento da lei.
Mas o que
fazer nesse caso?
O artigo 20
do Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante esses direitos:
“O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os
tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles
decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem
publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a reexecução dos serviços, sem
custo adicional e quando cabível;
II - a restituição imediata da quantia
paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do
preço.
§ 1º A reexecução dos serviços
poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do
fornecedor.
§ 2º São impróprios os serviços que
se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem
como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade.”
A empresa
tem a obrigação de garantir a prestação do serviço pelo qual o consumidor
pagou. Quando o consumidor não obtiver um serviço de acordo com a oferta, ele
pode pedir a restituição da quantia paga, optar pela reexecução do serviço sem
custo adicional ou ter um abatimento proporcional do preço.
Se, após
entrar em contato com a empresa, nenhuma dessas alternativas resolver o seu
problema, é possível ajuizar uma ação na justiça a fim de requerer indenização
por dano moral.
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