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LEI GARANTE QUE CONSUMIDOR TENHA SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES DE QUALIDADE

10/09/2018

Sangiogo Advogados

LEI GARANTE QUE CONSUMIDOR TENHA SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES DE QUALIDADE

s serviços de telefonia e TV por assinatura são os campeões de reclamações. A falta de informação desses serviços pode gerar muita dor de cabeça, perda de tempo e dinheiro. Portanto é importante que o consumidor saiba os seus direitos na hora de reclamar dos serviços de telecomunicações:

- Viagens: o consumidor pode suspender os serviços por um período mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias a cada 12 meses, não sendo necessário pagar pelos serviços suspensos;

- Reajustes de preços: os reajustes nos valores só podem acontecer a cada 12 meses;

- Fidelização: o serviço de fidelização não é obrigatório; no caso de pessoas físicas, não pode ser maior que 12 meses, sendo proibida a renovação automática;

- Combos: é proibido forçar o consumidor a adquirir um serviço para ter acesso a outro, isso denomina-se venda casada, uma prática proibida no Código de Defesa do Consumidor;

- Serviço fora do ar: se o serviço ficar inativo por um período maior de 30 minutos, o consumidor pode requerer o abatimento ou ressarcimento do período em que esteve interrompido;

- Cancelamentos: o consumidor tem o direito de ter uma opção para realizar o cancelamento via autoatendimento;

- Vencimento da conta: o consumidor tem o direito de escolher o melhor dia de vencimento;

- Portabilidade: o consumidor tem o direito de trocar de operadora ou plano, exceto em casos de fidelidade;

- Mensagens publicitárias: as mensagens publicitárias só podem ser enviadas mediante autorização do consumidor;

- Multa por cancelar serviço: se você tem um plano de fidelidade, mas mesmo assim quer cancelar, saiba que o valor da multa não pode ser maior do que o benefício que você recebeu e não pode ultrapassar 10% do valor total do contrato.

Se você perceber alguma dessas irregularidades, o ideal é procurar a operadora. Se, mesmo assim, nada for resolvido, saiba que você é amparado pelo Código de Defesa do Consumidor

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