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INCLUSÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO PODE GERAR INDENIZAÇÃO

10/09/2018

Sangiogo Advogados

INCLUSÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO PODE GERAR INDENIZAÇÃO

Com a crise financeira, várias pessoas acabam se tornando inadimplentes por não conseguirem honrar seus compromissos, mas tem aquelas que, mesmo pagando suas contas em dia, são inseridas indevidamente no SPC e SERASA. A pessoa que tem o nome nos cadastros de inadimplentes fica impedida de fazer empréstimos, abrir conta em banco, obter financiamento, entre outras restrições. Não são raras as queixas de consumidores que são incluídos, de forma indevida, no SPC ou SERASA. Tal prática pode causar vários constrangimentos ao consumidor.

Se esse for o seu caso, o ideal é entrar em contato com a empresa e solicitar que retirem o seu nome do cadastro dos inadimplentes. Caso haja recusa por parte da empresa, você pode contratar um advogado de sua confiança e ajuizar uma ação contra ela, exigindo que o seu nome seja retirado dos órgãos de restrição. Além disso, você ainda pode receber uma indenização por danos morais.

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