Dicas para agilizar o recebimento do seguro DPVAT?
03/12/2024Antes de firmar um contrato de trabalho, é necessário definir como o contrato será feito. Veja alguns contratos de trabalho permitidos por lei:
- Contrato por tempo indeterminado: é registrada a data de início do trabalho e não estabelece um prazo para o término. O empregado tem direito a férias, 13º salário, FGTS, ou seja, todos os benefícios obrigatórios em lei;
- Contrato por tempo determinado: existe prazo para ocorrer a rescisão do contrato. Os direitos são: salário compatível com o piso da categoria, 13º salário proporcional, férias pagas proporcionalmente, FGTS e outros;
- Contrato temporário: a pessoa é contratada para substituir outra em um período determinado. Os benefícios são: remuneração de acordo com a categoria, pagamento das férias proporcionais, FGTS e outros.
- Contrato intermitente: o trabalhador é solicitado apenas quando há necessidade. O empregado recebe por hora trabalhada. São assegurados: férias proporcionais, 13º salário proporcional e descanso semanal remunerado;
- Estágio: contrato direcionado para estudantes. Não garante direitos trabalhistas;
- Trabalho Autônomo: é a prestação de serviços sem vínculo empregatício;
- Home office: é a prestação de serviços fora do ambiente do contratante;
- Trabalho terceirizado: nessa modalidade, uma instituição contrata outra empresa para prestar determinado serviço.
É importante saber sobre o tipo de contratação e quais os seus direitos, para evitar futuros problemas. Portanto, preste atenção aos seus direitos!
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