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Estabilidade pré-aposentadoria: quem tem direito?

25/10/2019

Sangiogo Advogados

Estabilidade pré-aposentadoria: quem tem direito?

Saiba em quais situações você tem direito de recorrer à Justiça para garantir sua estabilidade

A estabilidade pré-aposentadoria é uma regra não prevista em lei, ou seja, vale somente para algumas categorias de acordo com as convenções coletivas. A regra determina que a pessoa não pode ser demitida sem justa causa durante o período da estabilidade, isto é, de 12 a 24 meses antes de o funcionário se aposentar. Caso o trabalhador seja demitido por justa causa, ele não se enquadra na regra da pré-estabilidade.

Para saber se você tem direito à estabilidade, basta procurar o setor de Recursos Humanos de sua empresa ou ler a convenção coletiva da categoria.

Mas, apesar de algumas categorias terem esse direito garantido em convenção, muitas empresas acabam demitindo funcionários no período pré-aposentadoria. Se isso ocorrer, é necessário procurar um advogado para obter orientações.

Há outro tipo de situação possível de acontecer também: se o trabalhador estiver no período da estabilidade pré-aposentadoria e for demitido, ele pode fazer um acordo com a empresa. Muitas vezes, a convenção estipula uma indenização e a empresa tem de pagar pelo período que falta até o trabalhador poder se aposentar. Em caso de demissão, se o funcionário tiver direito à estabilidade pré-aposentadoria e a empresa não entrar em acordo, constitui outra situação na qual o trabalhador deve procurar um advogado a fim de ajuizar uma ação na Justiça.

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