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Empréstimo consignado não pode ultrapassar 30% da renda.

31/05/2020

Sangiogo Advogados

Empréstimo consignado não pode ultrapassar 30% da renda.

Ultrapassar margem consignável é ilegal!

 

O empréstimo consignado é o pagamento cujas parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento ou de benefício do consumidor.

Veja quem pode contratar um empréstimo consignado:

- Aposentados e Pensionistas do INSS;

- Trabalhadores com Carteira Nacional de Trabalho assinada;

- Servidores Públicos e Militares.

 

O valor do empréstimo é debitado da renda mensal antes mesmo de cair na conta salário, aposentadoria ou pensão. Os valores das parcelas devem respeitar a margem consignável de 35%, sendo 30% para o empréstimo consignado e os restantes 5% para uso no cartão de crédito consignado, o qual funciona como os demais cartões.

 

O que é margem consignável?

 

É o valor máximo da renda do trabalhador que pode ser comprometido como garantia de um contrato de empréstimo.

Porém, muitas vezes, os bancos cobram uma série de taxas do consumidor, colocando em risco o seu salário e até comprometendo bem mais do que os 30% permitidos para a sua subsistência.

 

Por isso, o empréstimo consignado se torna, às vezes, impossível de ser pago, porque os bancos acabam não respeitando a margem consignável. Inúmeras decisões na justiça reduziram consideravelmente o valor de parcelas por desrespeitarem a margem consignável.

 

Essa prática realizada pelos bancos é ilegal e, sendo ilegal, é passível de uma ação na justiça.

Nessa situação, o ideal é procurar um advogado, pois ele requisitará a redução do desconto e também a devolução dos valores descontados que ultrapassaram a margem consignável.

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