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É ILEGAL ANOTAR UM SALÁRIO NA CARTEIRA DE TRABALHO E PAGAR UM VALOR INFERIOR

10/09/2018

Sangiogo Advogados

É ILEGAL ANOTAR UM SALÁRIO NA CARTEIRA DE TRABALHO E PAGAR UM VALOR INFERIOR

Sabe-se que, ao contratar um funcionário, existe custo e vários impostos a pagar. Com isso, muitos empregadores, ao contratar um empregado, acertam um valor, mas registram outro na Carteira de Trabalho. Fazer o pagamento de dois salários ou mais, e recolher a apenas sobre um, é um ato ilícito. Quem faz isso para reduzir o valor das contribuições previdenciárias, comete o crime de sonegação de contribuição previdenciária.

O Artigo 297 esclarece esse ponto:

“Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

II- na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; 

III- em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)"

Portanto, não permita que o seu empregador te contrate por um salário e registre outro. Faça valer os seus direitos!

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