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COMO CONSEGUIR PENSÃO POR MORTE

10/09/2018

Sangiogo Advogados

COMO CONSEGUIR PENSÃO POR MORTE

Antigamente, a pessoa precisava estar casada para comprovar a união com o seu companheiro. Hoje em dia, as coisas mudaram. Segundo a Lei 8.213/1991, no seu artigo 16: 

“São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

Neste mesmo artigo, mas no parágrafo terceiro, também consta:

“ Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal."

Portanto, em caso de falecimento do segurado, a pensão por morte será dividida entre os dependentes e o companheiro da união estável. Por isso é importante comprovar a união estável e, para isso, o ideal é lavrar uma escritura pública declaratória de união estável, em um Cartório. Se esse não é o seu caso, confira alguns documentos que podem ser apresentados: contas de água, energia, telefone, TV a cabo (que estejam no nome dos dois segurados), certidão de casamento religioso, recibos de pagamentos de contas no nome do outro, conta bancária conjunta, declaração de Imposto de Renda do companheiro como dependente, escritura de imóvel no nome dos dois, financiamento no nome dos dois, comprovante de seguro de vida, plano de saúde conjunto, associação em clubes e certidão de nascimento de filhos.

Se mesmo assim, você tiver dificuldades para provar a união estável, então procure ajuda jurídica!


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