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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR GARANTE QUE O CONSUMIDOR DEVE TER INFORMAÇÕES CLARAS SOBRE SERVIÇOS CONTRATADOS

06/12/2018

Sangiogo Advogados

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR GARANTE QUE O CONSUMIDOR DEVE TER INFORMAÇÕES CLARAS SOBRE SERVIÇOS CONTRATADOS

Não são raras as vezes em que o consumidor contrata um serviço e, após um tempo, leva um susto com a chegada do boleto. A cobrança começa com um valor e, de uma hora para outra, esse valor aumenta, sem ao menos uma explicação sobre o porquê do aumento. 

O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 6º, traz o seguinte:

“a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”. 

Diante disso, é obrigação da empresa informar que o serviço ficou mais caro e o porquê do reajuste aplicado. Porém, muitas empresas ocultam essa informação, pois os valores corrigidos dos preços dos seus serviços muitas vezes ultrapassam aquilo estipulados em lei.

Portanto, fique de olho nos seus direitos!

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