Auxílio-doença para bancários: tudo que você precisa saber
Trabalhar em um banco parece uma atividade interessante, porém, como qualquer outra profissão, tem seus contras. O bancário atua em um ambiente de muita pressão, pois tem que alcançar metas, há cobranças por resultados e longas jornadas de trabalho. Além disso, estão sujeitos a atividades com posturas inadequadas por longos períodos, movimentos repetidos, entre outras condições desfavoráveis no ambiente de trabalho.
Diante de toda essa situação, não são raros os casos de bancários que ficam doentes e precisam do auxílio-doença. O auxílio-doença bancário é um benefício previdenciário que o segurado recebe devido à impossibilidade de trabalhar de forma temporária por mais de 15 dias. O auxílio-doença pode ser pago em virtude de uma doença ou acidente de qualquer natureza.
Por isso, a primeira atitude do trabalhador de banco que faz suas contribuições para a Previdência Social e deseja pedir o auxílio-doença é procurar ajuda médica, pois só o profissional da saúde poderá atestar a sua condição. Após, é necessário solicitar ao INSS.
Quais os requisitos para requerer o auxílio-doença?
- Ser empregado de bancos privados, cooperativas e financeiras que realizam contribuições para a Previdência.
- Ter a comprovação da incapacidade temporária para as atividades profissionais. O trabalhador deve ter em mãos os atestados, laudos e exames.
- Ter feito 12 contribuições mensais para o INSS antes da doença. A dispensa da carência só ocorrerá se o trabalhador possuir doenças descritas em lei ou em casos de acidente de trabalho.
- Ser segurado do INSS ou estar em período de graça.
O auxílio-doença divide-se em dois tipos: o previdenciário e o acidentário.
O auxílio-doença previdenciário é quando o afastamento do segurado decorre de doença ou lesão sem relação com o trabalho. O auxílio-doença acidentário é quando a doença ou lesão tem origem no trabalho ou o segurado desenvolve doença ocupacional.
Principais doenças que geram incapacidade profissional do bancário:
O afastamento de bancários geralmente ocorre em razão de Lesões por Esforço Repetitivo (LER) ou Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (Dort). Vejamos os principais tipos de lesões:
- bursite;
- tendinite;
- dedo em gatilho;
- mialgias;
- síndrome do túnel do carpo;
- tenossinovite;
- epicondilite;
- entre outras.
Também ocorrem muitas doenças psiquiátricas por ser um ambiente muito estressante. Vejamos quais as doenças mais comuns:
- síndrome do pânico;
- estresse;
- depressão;
- TOC;
- Síndrome de Burnout;
- Transtornos de ansiedade, humor e adaptação, entre outras.
O bancário que pede auxílio-doença pode ser demitido?
Isso é um dos maiores medos do bancário e é também o motivo que impede muitos bancários de solicitarem o auxílio-doença ao INSS. Mas saiba que, se identificado em perícia médica que a doença do trabalhador foi decorrente de acidente ou doença relacionada ao trabalho, o bancário tem direito a estabilidade de 12 meses a partir da data do retorno ao trabalho.
Se, nesse meio tempo, ocorrer a demissão sem justa causa, o bancário pode ingressar com uma ação na justiça. Se você quiser saber mais sobre seus direitos, procure um de nossos advogados especializados em Direito Previdenciário.