Sócio Pode Sair da Empresa e Levar Clientes? Entenda os Direitos e Limites no Direito Empresarial
05/03/2026
O Auxílio‑Acidente é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que sofreram um acidente e ficaram com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho.
Muitas pessoas não sabem que, mesmo voltando a trabalhar, ainda podem ter direito ao auxílio-acidente. Por isso, entender as regras desse benefício é fundamental para evitar prejuízos financeiros e garantir a proteção prevista na legislação previdenciária.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples como funciona o auxílio-acidente, quem tem direito ao benefício e quando pode ser necessário procurar orientação jurídica.
Veja os tópicos que serão abordados neste conteúdo:
Continue a leitura e entenda melhor como funciona esse benefício previdenciário.
O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago pelo INSS ao trabalhador que sofreu um acidente e ficou com redução permanente da capacidade para exercer suas atividades profissionais.
Esse benefício pode ser concedido após:
O ponto principal é que exista uma redução da capacidade de trabalho, mesmo que o trabalhador continue exercendo suas atividades.
Diferente de outros benefícios previdenciários, o auxílio-acidente não exige que o trabalhador esteja totalmente incapacitado. Basta que exista uma sequela que prejudique o desempenho profissional.
Podem ter direito ao auxílio-acidente os segurados do INSS que sofreram um acidente e ficaram com sequelas permanentes que diminuem sua capacidade laboral.
Entre os trabalhadores que podem ter direito estão:
Já alguns segurados não têm direito a esse benefício, como:
Para que o benefício seja concedido, é necessário passar por perícia médica do INSS, que avaliará se realmente existe redução da capacidade de trabalho.
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença.
Isso significa que o benefício funciona como uma indenização mensal, paga ao trabalhador enquanto ele continua exercendo sua atividade profissional.
Outro ponto importante é que o auxílio-acidente é pago até a aposentadoria do segurado.
Após a concessão da aposentadoria, o pagamento do auxílio-acidente é encerrado.
Muitas pessoas confundem o auxílio-acidente com o Auxílio‑Doença, mas são benefícios diferentes.
O auxílio-doença é concedido quando o trabalhador fica temporariamente incapaz de trabalhar.
Já o auxílio-acidente é concedido quando:
Ou seja, o auxílio-doença é um benefício temporário, enquanto o auxílio-acidente funciona como uma compensação pela redução da capacidade de trabalho.
Sim. Uma das principais características do auxílio-acidente é que ele pode ser recebido junto com o salário.
Isso acontece porque o benefício tem natureza indenizatória e não substitui a remuneração do trabalhador.
Assim, a pessoa pode:
Esse é um ponto importante, pois muitas pessoas deixam de solicitar o benefício por acreditar que não podem trabalhar enquanto recebem o auxílio-acidente.
O pedido do benefício pode ser feito diretamente junto ao INSS, normalmente após o encerramento do auxílio-doença.
O requerimento pode ser realizado pelo sistema do Meu INSS ou pelo telefone 135.
Entre os documentos normalmente exigidos estão:
Após o pedido, o segurado será encaminhado para perícia médica, que analisará a existência de sequelas permanentes.
Em muitos casos, o INSS pode negar o benefício mesmo quando o trabalhador apresenta sequelas.
Quando isso acontece, o segurado pode:
A análise do caso concreto é importante, pois cada situação possui características específicas.
Um advogado pode orientar o segurado sobre:
O objetivo é garantir que o trabalhador tenha acesso aos direitos previstos na legislação previdenciária.
Chegamos ao fim de mais um conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados. Neste artigo falamos sobre o que é o auxílio-acidente, quem tem direito ao benefício, qual o valor pago pelo INSS, diferença entre auxílio-acidente e auxílio-doença, possibilidade de acumular o benefício com salário, como solicitar o benefício e quando procurar orientação jurídica.
Entre em contato com um advogado de confiança para avaliar o seu caso e esclarecer todas as suas dúvidas.
Conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados Associados OAB/RS 3.605
