Quando é possível revisar o benefício da Pensão por Morte?
21/11/2024Qualquer trabalhador que contribui para a Previdência Social e que sofre um acidente no trabalho ou fora dele, tem o direito de receber o auxílio-acidente do INSS.
Esse benefício é pago mensalmente ao segurado que ficou com a sua capacidade para o trabalho permanentemente comprometida, seja por acidente ou doença.
Como funciona o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ele é pago ao trabalhador que em decorrência de um acidente desenvolveu sequelas permanentes, ao qual reduziu sua capacidade laboral. Para melhor entendimento: o objetivo do auxílio-acidente é de natureza indenizatória e compensatória, ele não tem o objetivo de substituir a renda do trabalhador incapacitado.
Tipos de auxílio-acidente
Existem dois tipos de auxílios concedidos pelo INSS: o auxílio-acidente acidentário e o previdenciário. Vejamos as diferenças entre os dois:
- Auxílio-acidente acidentário: o auxílio-acidente acidentário é concedido ao trabalhador que teve um acidente de trabalho ou doença ocupacional e as sequelas diminuíram a capacidade laborativa dele.
- Auxílio-acidente previdenciário: o auxílio-acidente previdenciário é concedido ao trabalhador que ficou com sequelas de um acidente ou doenças de qualquer natureza, isto é, o acidente ou a doença sofrida pelo trabalhador não estão relacionados ao trabalho, mas sim com um acidente doméstico ou de trânsito.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
Todo segurado do INSS tem direito ao auxílio-acidente em caso de doença ou acidente em que resulte na sua redução da capacidade, com exceção do contribuinte individual ou facultativo. Logo, tem direito ao benefício os empregados, segurados especiais, trabalhadores avulsos e empregados domésticos.
Qual a carência para conseguir o auxílio-acidente?
Não há carência para esse benefício, o trabalhador pode solicitar o benefício mesmo que tenha acabado de começar a trabalhar e começar a contribuir para o INSS. A única exigência, é a comprovação entre o acidente sofrido ou doença contraída e lesões permanentes que dificultem desenvolver suas atividades profissionais. E muito importante: as sequelas devem ser definitivas.
O segurado pode continuar trabalhando?
Sim! Para que o benefício seja concedido, o segurado deve continuar trabalhando, do contrário, se a sequela não permitisse mais que o beneficiário trabalhasse, se enquadraria em aposentadoria por invalidez.
O auxílio-acidente é uma espécie de indenização mensal paga em decorrência da limitação do trabalhador, e não substitui o salário.
Como faço para pedir o auxílio-acidente?
Faça o pedido pelo site Meu INSS. Marque a perícia médica, ela pode ser marcada pelo telefone, pelo número 135, site ou aplicativo. Na perícia, o médico irá certificar-se que a lesão do segurado é decorrente do acidente, e que este acidente deixou sequelas e consequentemente diminuiu a capacidade laborativa do trabalhador. Porém, em alguns casos, mesmo com a comprovação, o pedido é negado.
O que fazer quando o auxílio-acidente é negado?
Por mais que seja um direito do trabalhador e que fique comprovada as sequelas devido a doença ou acidente, muitas vezes há recusa pelo INSS. Quando isso acontece, você deve procurar um advogado, com todos os seus laudos para que ele ingresse com uma ação contra a previdência para garantir os seus direitos!
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