Quando é possível revisar o benefício da Pensão por Morte?
21/11/2024Saiba mais sobre aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição.
Após a Reforma da Previdência, houve algumas alterações para quem vai se aposentar e, se você não sabe quais foram as mudanças, nós vamos te ajudar!
Aposentadoria por idade
- Homens precisam cumprir 20 anos de contribuição e ter 65 anos de idade.
- Mulheres precisam ter 15 anos de contribuição e ter completado 62 anos de idade.
O valor da aposentadoria será calculado da seguinte forma:
- A média de 100% dos seus salários desde julho de 1994;
- Conforme essa média, você receberá 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de contribuição para os homens e acima de 15 anos de contribuição para mulheres.
Logo, para ter a aposentadoria integral após a Reforma da Previdência, é necessário que o homem tenha 40 anos de contribuição e a mulher, 35 anos de contribuição.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Com a Reforma da Previdência, existem 3 Regras de Transição para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
- Idade Progressiva
Homens: 35 anos de contribuição, 61 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos de idade.
Mulheres: 30 anos de contribuição, 56 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade.
O cálculo da aposentadoria é feito a partir da média de todos os salários multiplicada por 60% + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição para homens e acima de 15 anos de contribuição para mulheres.
- Pessoas para as quais faltava menos de dois anos para se aposentar em 2019
Homens: ter no mínimo 33 anos de contribuição até a data do início da Reforma e cumprir 50% do tempo que falta para se aposentar a fim de completar 35 anos de contribuição.
Mulheres: ter no mínimo 28 anos de contribuição até a data do início da Reforma e cumprir 50% do tempo que falta para se aposentar a fim de completar 30 anos de contribuição.
- Pessoas para as quais faltava mais de 2 anos para se aposentar
Nessa modalidade, há um pedágio de 100% do tempo que faltaria para se aposentar, além de alguns requisitos.
Homens: 60 anos, 35 anos de contribuição, contribuir pelo mesmo número de anos que falta para cumprir o tempo mínimo de contribuição de 35 anos na data em que entrou em vigor a Reforma.
Mulheres: 57 anos, 30 anos de contribuição, contribuir pelo mesmo número de anos que falta para cumprir o tempo mínimo de contribuição de 30 anos na data em que entrou em vigor a Reforma.
O cálculo do valor da aposentadoria é de 100% de todos os salários a partir de julho de 1994 ou desde quando iniciaram os pagamentos das contribuições.
E qual a melhor regra para se aposentar?
Cada caso é um caso, porém, de modo geral, para quem reuniu todos os requisitos antes da reforma, começou a trabalhar cedo ou contribuiu com o mínimo, aposentar-se por tempo de contribuição pode ser o ideal.
Já a aposentadoria por idade vale a pena para quem começou a trabalhar mais tarde ou ficou muitos anos sem pagar as contribuições.
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