Loading...
Aposentadoria do pescador: saiba como funciona

08/08/2022

Sangiogo Advogados

Aposentadoria do pescador: saiba como funciona

Como funciona a aposentadoria do pescador?

Muitos pescadores não sabem como funcionam a sua aposentadoria e, na hora de se aposentar, vem a dúvida: se é considerado um seguro especial ou não. Saiba que a atividade de pescador se enquadra em segurança especial, porém todos os pescadores estão na condição de segurança especial.

Para ser um seguro especial, o pescador deve ser um pescador artesanal.

É quando o seguro faz da pesca o seu rendimento mensal, conforme mostra a Lei 8.213/1991:

“é considerado especial o pescador artesanal, ou a este habituado, que faz da pesca profissional ou principal meio de vida”.

Para você entender, a melhor escolha do pescador artesanal é a do trabalhador rural. O pescador artesanal tem o direito de se aposentar 5 anos mais cedo do que os trabalhadores urbanos, já que a atividade de pesca é considerada pesada e educadora e pode garantir a saúde do trabalhador.

Para os homens, é possível se aposentar com 60 anos de idade e, para as mulheres, com 55 anos. Basta controlar a atividade pesqueira durante 15 anos. Mas não são apenas os pescadores que têm direito à aposentadoria especial, existem outras atividades que se enquadram como segurança especial, vejamos:

- pescador de camarão;

- marisqueiro;

- destinatário de pescados;

- catador de caranguejo ou crustáceo;

- pessoas que exercem atividades de apoio à pesca artesanal;

- proprietários de peixarias com CNPJ.

Para provar a atividade de pesca artesanal, o INSS pede 3 provas: dois documentos que comprovem a atividade pesqueira e o terceiro pode ser por meio de testemunhas. Portanto, quando o pescador solicitar o benefício ao INSS, ele deve apresentar a autodeclaração de segurado especial e explicar as atividades exercidas.

Além disso, existem alguns documentos que podem ser usados para solicitar a aposentadoria especial. Vejamos:

- comprovante da contribuição previdenciária;

- declaração da colônia de pescadores ou sindicato;

- registro de pescador;

- comprovante de recebimento do seguro defeso;

- registro de embarcação;

- outros documentos que possam comprovar a atividade.

O que é necessário para solicitar a aposentadoria de pescador?

O pedido pode ser feito pelo telefone 135 ou no portal Meu INSS. Quando o pedido é feito pelo portal, é solicitada toda a documentação, por isso, antes de solicitar, providencie todos os documentos que comprovem suas atividades pesqueiras. Se a solicitação for feita por telefone, será exigida também a apresentação dos documentos.

Para apresentar a comprovação da atividade no portal ou presencialmente, você terá um prazo de 30 dias, conforme agendamento. Portanto, é necessário ficar atento à documentação exigida e, principalmente, aos prazos, pois, caso isso não seja cumprido, o seu pedido pode ser negado.

Se for negado, você ainda pode executar à justiça e requerer os seus direitos por via judicial. Portanto, antes mesmo de fazer o seu pedido, o ideal é estar muito bem assessorado por um advogado especialista em direito previdenciário. Isso evitará que o seu pedido seja negado e, futuramente, ainda tenha que se inscrever com uma ação na justiça para provar sua condição de segurança especial.

Clique para Ligar
Fale por WhatsApp
Fale por WhatsApp

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência e conteúdos personalizados, de acordo com a nossa Política de Privacidade. Ao continuar navegando, você concorda com estas condições.


Li e aceito as políticas de privacidade.