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Aposentadoria: confira como ficam as regras para se aposentar em 2023

09/02/2023

Sangiogo Advogados

Aposentadoria: confira como ficam as regras para se aposentar em 2023

Devido à última reforma da Previdência, que ocorreu em novembro de 2019, criaram-se novos critérios para a aposentadoria. Além disso, também foram elaboradas regras de transição.

As regras de transição foram criadas para quem estivesse próximo de se aposentar. As alterações ocorrem de forma gradual todos os anos, com previsão de término em 2033. Quando acabar a transição, a idade mínima exigida de todos os segurados do INSS para se aposentar será de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Conforme o processo de transição, neste ano de 2023 começam novas regras para se aposentar. Vejamos quais regras mudaram:

 Aposentadoria por idade

 Até 31 de dezembro de 2022, a mulher, para se aposentar por idade, deveria ter 61 anos e 6 meses de vida. A partir de agora, as mulheres que quiserem se aposentar por idade precisam ter 62 anos de idade. Para os homens, a idade permanece a mesma, isto é, 65 anos.

Além da idade, quem quer se aposentar precisa preencher outros requisitos. Vejamos quais são:

- Tempo de contribuição: precisa ter no mínimo 15 anos de contribuição.

- Carência: precisa ter 180 meses de carência, que equivale a 15 anos.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Quem deseja se aposentar por tempo de contribuição, precisa ter completado 35 anos de pagamento ao INSS, se for homem. No caso de mulheres, é necessário ter contribuído durante 30 anos. Além disso, também é necessário preencher alguns requisitos para as regras de transição. Vejamos quais são:

- Idade mínima: até 31 de dezembro de 2022, para os homens era exigido ter a idade de 62 anos e meio. Já para as mulheres era necessário ter 57 anos e meio. Porém, este ano as regras mudaram e, para se aposentar com idade mínima, o homem precisa ter 63 anos e as mulheres 58 anos.

- Pontos: até 31 de dezembro, na regra dos pontos, a soma era 99/89. Já este ano as regras mudaram: para usar os pontos, é necessário somar o tempo de contribuição à idade do segurado. A soma do tempo de contribuição mais a idade deve ser de, no mínimo, 100 pontos para homens e 90 pontos para mulheres. Para saber como funciona a regra dos pontos, basta calcular. Por exemplo: um homem que completou 35 anos de tempo de contribuição precisa ter a idade de 65 anos para se aposentar pela regra dos pontos, isto é, 35 + 65 = 100.

Também existem outras regras de transição, como o pedágio. Essas não mudaram este ano:

- Pedágio de 50% se faltava até 2 anos para o segurado se aposentar por tempo de contribuição.

- Pedágio de 100% se faltava mais de 2 anos para o segurado se aposentar.

Em qualquer um dos casos, a idade mínima para se aposentar é de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.

Ainda surgem diversas dúvidas ao se aposentar, e isso é muito comum devido às mudanças nos últimos anos. Por isso, é importante, antes de se aposentar, procurar um profissional para ele verificar quais são os seus direitos!   

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