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Adicional de 25% na aposentadoria: saiba quem tem direito

29/09/2023

Sangiogo Advogados

Adicional de 25% na aposentadoria: saiba quem tem direito

A aposentadoria por invalidez é paga aos segurados do INSS que ficam incapacitados para o trabalho de forma total ou permanente. Quem recebe o benefício como segurado incapacitado, não pode ser reabilitado para nenhum outro tipo de função.
Existem casos em que uma pessoa foi diagnosticada como incapaz para voltar ao trabalho e ainda assim ficou acamada e necessita de assistência permanente de terceiros (como um cuidador) para poder realizar as atividades do dia a dia, como tomar banho, se alimentar, acompanhante, se locomover, entre outras.
Quando isso acontece o segurado do INSS pode solicitar um acréscimo no seu benefício de 25% para ajudar nas despesas com um cuidador. Esse adicional é um direito e pode ser solicitado por qualquer segurado que provar cuidados constantes de uma segunda pessoa.
E saiba que: não é necessário contratar um profissional para cuidar de um aposentado incapaz, basta provar que precisa de cuidados de alguém, que inclusive pode ser da família.

Como solicitar o adicional de 25%?
Você deve entrar em contato por meio do site “Meu INSS”, pelo aplicativo do INSS pelo celular ou contatar as centrais de atendimento pelo número 135 para agendar uma perícia médica. Será marcado dia, horário e local.
No dia da consulta é preciso levar todos os documentos, laudos, exames, atestados e guias médicas para comprovar a doença. Tudo será avaliado por um perito.
 No dia marcado, o médico da Previdência irá avaliar as informações do beneficiário, atestando se realmente ele precisa de cuidados de outra pessoa para realizar as atividades do dia a dia. Se o segurado não conseguir se locomover até o INSS, então é possível solicitar a perícia no próprio local em que o segurado está.
Para que isso ocorra, o segurado deverá justificar a impossibilidade de ele comparecer ao local em que é realizado o exame.

Quais doenças são possíveis solicitar o adicional de 25%?
Existe uma lista de doenças que dão direito ao adicional de 25% na aposentadoria por invalidez, vejamos quais são:
- Cegueira total;
- Paralisia dos dois braços ou pernas;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
- Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
- Doença que deixe o segurado acamado;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Essas são algumas doenças em que o INSS aceita o recebimento do adicional de 25%, porém cada caso é um caso, se o segurado tiver outra condição que mesmo assim necessite de assistência de terceiros, então é necessário ingressar com uma ação na justiça para garantir esse direito. Nós, do escritório Sangiogo Advogados, temos profissionais especialistas em Direito Previdenciário, se precisar de ajuda, pode nos procurar! 

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