A Administração Pode Cortar Gratificações sem Justificativa?
03/07/2026
O acordo de sócios é um dos instrumentos jurídicos mais importantes para empresas constituídas por duas ou mais pessoas. Embora muitos empreendedores concentrem esforços na elaboração do contrato social, o acordo de sócios pode complementar esse documento ao disciplinar regras específicas sobre a relação entre os participantes da sociedade.
Na prática, esse instrumento busca estabelecer direitos, deveres e procedimentos para situações que podem surgir ao longo da atividade empresarial, como entrada de novos sócios, venda de participações, sucessão, tomada de decisões e resolução de impasses.
Ao prever regras claras desde o início da sociedade, o acordo de sócios contribui para reduzir conflitos, aumentar a segurança jurídica e proporcionar maior previsibilidade na gestão do negócio.
O acordo de sócios é um contrato firmado entre os participantes de uma sociedade empresarial para estabelecer regras sobre o relacionamento entre eles e sobre a administração do negócio.
Esse documento complementa o contrato social ao tratar de questões que nem sempre são disciplinadas de forma detalhada na constituição da empresa.
Entre os temas normalmente abordados estão a forma de tomada de decisões, regras para ingresso e saída de sócios, distribuição de responsabilidades e mecanismos para solução de divergências.
O objetivo principal é criar maior segurança jurídica e reduzir incertezas quanto ao funcionamento da sociedade, permitindo que situações futuras sejam tratadas conforme regras previamente definidas pelos próprios sócios.
Embora ambos estejam relacionados à organização da empresa, contrato social e acordo de sócios possuem finalidades distintas.
O contrato social é o documento constitutivo da sociedade, contendo informações essenciais como objeto social, capital, participação dos sócios e administração da empresa.
Já o acordo de sócios disciplina aspectos específicos da relação entre os participantes, muitas vezes de forma mais detalhada e estratégica.
Entre os temas frequentemente previstos no acordo estão:
Os dois documentos podem coexistir e se complementar na organização societária.
Grande parte dos conflitos empresariais surge quando determinadas situações não foram previamente discutidas entre os sócios.
Questões relacionadas à administração da empresa, investimentos, retirada de lucros, sucessão ou saída de um dos participantes podem gerar divergências significativas.
O acordo de sócios busca reduzir essas incertezas ao estabelecer regras claras para situações previsíveis.
Entre os benefícios normalmente associados ao documento estão:
O acordo de sócios não impede completamente o surgimento de conflitos, mas pode facilitar sua prevenção e oferecer critérios previamente estabelecidos para solução de impasses.
O conteúdo do acordo de sócios varia conforme as características da empresa e os interesses dos participantes.
Entretanto, algumas cláusulas aparecem com frequência.
Também podem ser estabelecidos procedimentos para situações extraordinárias, como falecimento de sócio, incapacidade, alienação da empresa ou ingresso de investidores.
Cada cláusula deve ser elaborada considerando a realidade específica da sociedade.
Não.
A legislação brasileira não exige que toda sociedade possua um acordo de sócios.
Entretanto, sua elaboração costuma ser recomendada em diversas situações, especialmente quando existem vários sócios ou quando a empresa possui estrutura mais complexa.
Mesmo em sociedades familiares ou empresas de pequeno porte, o documento pode contribuir para prevenir conflitos futuros.
Sua ausência não impede o funcionamento da empresa, mas pode dificultar a solução de questões não previstas no contrato social.
Por isso, muitos empreendedores optam por estabelecer regras adicionais desde o início da atividade empresarial.
Na ausência de um acordo de sócios, eventuais conflitos costumam ser solucionados com base no contrato social, na legislação aplicável e, quando necessário, por decisão judicial.
Essa situação pode gerar maior insegurança, principalmente quando o contrato constitutivo não disciplina determinadas questões.
Quanto menor o número de regras previamente estabelecidas, maior tende a ser a dependência da interpretação judicial para resolver conflitos societários.
Isso pode tornar os processos mais demorados e aumentar a complexidade das discussões entre os participantes da empresa.
A prevenção costuma representar importante instrumento de governança empresarial.
O Código Civil, instituído pela Lei nº 10.406/2002, disciplina diversos aspectos relacionados às sociedades empresárias.
Dependendo do tipo societário, outras normas também podem ser aplicáveis, como a Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), que prevê expressamente regras sobre acordos de acionistas.
Embora o acordo de sócios seja mais frequentemente associado às sociedades limitadas, seus princípios dialogam com a autonomia privada e a liberdade contratual reconhecidas pelo ordenamento jurídico.
A validade das cláusulas depende da observância da legislação vigente, da boa-fé objetiva e da inexistência de disposições contrárias à ordem pública.
Quando surgem disputas entre sócios, os tribunais costumam analisar inicialmente os documentos que regulam a relação societária.
Entre os principais elementos avaliados estão:
Os magistrados também observam princípios como boa-fé, função social da empresa e preservação da atividade econômica.
Cada conflito é examinado individualmente, considerando as provas produzidas e as peculiaridades da sociedade envolvida.
A elaboração do acordo de sócios costuma ser recomendável logo no início da constituição da empresa.
Entretanto, o documento também pode ser elaborado posteriormente, sempre que houver consenso entre os participantes da sociedade.
Situações em que esse instrumento costuma ser especialmente útil incluem:
Quanto mais cedo as regras forem definidas, maiores tendem a ser a previsibilidade e a segurança na condução das atividades empresariais.
A continuidade da empresa depende não apenas da qualidade do produto ou serviço oferecido, mas também da estabilidade das relações entre seus sócios.
O acordo de sócios contribui para essa estabilidade ao estabelecer procedimentos previamente conhecidos para enfrentar situações complexas.
Entre os benefícios frequentemente associados ao documento estão:
Ao definir regras claras para momentos de mudança ou conflito, o acordo fortalece a estrutura da sociedade e favorece decisões mais previsíveis ao longo do desenvolvimento empresarial.
Chegamos ao fim de mais um conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados.
Neste blog post falamos sobre:
Se você tem dúvidas sobre acordo de sócios, entre em contato com um advogado de sua confiança para analisar seu caso e verificar quais medidas podem ser tomadas.
Conteúdo desenvolvido pela Sangiogo Advogados Associados - OAB/RS 3.605
Não. O acordo de sócios complementa o contrato social, disciplinando regras específicas da relação entre os participantes da empresa.
Não. A legislação não torna esse documento obrigatório, mas sua elaboração pode contribuir para maior segurança jurídica.
Sim. É comum que o documento estabeleça critérios para compra e venda de quotas, retirada voluntária e sucessão.
Sim. Desde que elaborado em conformidade com a legislação aplicável, o acordo produz efeitos entre as partes.
Sim. Ao estabelecer regras claras e previamente acordadas, o acordo de sócios pode diminuir incertezas e facilitar a solução de divergências.