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21/11/2024Ninguém está livre de se envolver em um acidente de trânsito. Porém, se isso vier a acontecer, é necessário estar atento a todos os seus direitos. Conhecer as leis e saber os seus direitos pode trazer a você mais tranquilidade ao passar por uma situação assim.
Saiba que acidentes de trânsito que envolvam atropelamentos com carros, motos, ônibus, caminhões e outros veículos automobilísticos dão direito a indenização. Não importa se o acidente foi grave ou leve ou de quem foi a culpa, o seguro DPVAT garante indenização para quem foi vítima dessa fatalidade.
E quem tem direito ao seguro DPVAT?
Qualquer brasileiro que sofre algum tipo de acidente de trânsito. Essa indenização é tanto para o condutor do veículo como para passageiros, motociclistas, ciclistas e pedestres. As indenizações variam conforme a gravidade dos danos:
- Indenização por morte da vítima: R$ 13.500,00.
- Indenização por invalidez permanente: até R$ 13.500,00.
- Reembolso por despesas médicas e hospitalares da rede privada de saúde: até R$ 2.700,00.
Quem paga a indenização para as vítimas de acidente de trânsito?
O dinheiro para pagar as vítimas de acidente de trânsito vem dos proprietários dos veículos. Eles devem pagar o seguro todos os anos, em parcela única, juntamente com o vencimento do IPVA. Se o condutor do veículo não pagar o DPVAT, ficará inadimplente e, em caso de acidente de trânsito, será obrigado a arcar com as despesas da vítima.
Do dinheiro arrecadado pelos motoristas, 50% vai para o governo pagar despesas com indenizações. Os outros 50% vão para União. A União distribui 45% para o Sistema Único de Saúde (SUS) a fim de auxiliar as vítimas de acidente de trânsito e os 5% restantes vão para o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), com o objetivo de investir em programas de educação e prevenção de acidentes de trânsito.
Quais são os tipos de indenizações para as vítimas de acidente de trânsito?
- Danos morais: um acidente de trânsito, além dos danos físicos, pode trazer também problemas psicológicos. Por exemplo, uma pessoa que sofreu um atropelamento e teve redução na sua capacidade de se locomover, pode ficar, além do dano físico, com traumas psicológicos, pois sua vida não voltará mais a ser como era antes. Logo, é necessário indenizar as vítimas de acidente de trânsito por danos morais também. Nesse caso, não existe um valor correto a ser pago. O juiz determinará um valor conforme a situação. O objetivo da indenização por danos morais é consolar a vítima pelo atraso de vida que ela teve.
- Danos materiais: a indenização por danos morais é o ressarcimento dos gastos que a vítima teve decorrentes do acidente. Estão incluídos: consultas com médicos, locomoção, conserto do veículo, entre outros gastos. E, caso você não saiba, a vítima não tem obrigação de recorrer ao tratamento do SUS. A indenização por danos morais corresponde aos valores gastos pela vítima em todo o processo de recuperação. Logo, é muito importante guardar todos os comprovantes, como notas fiscais e recibos.
Esses são os direitos das vítimas de acidente de trânsito. Caso esses direitos não sejam respeitados, procure um advogado de sua confiança!
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