O papel do advogado na Recuperação de Créditos Empresariais: garantindo a saúde financeira do negócio
12/02/2025Quem já ouviu falar de uma pessoa que foi trabalhar e sofreu um acidente no local do seu trabalho, ocasionando uma lesão? Essas situações são bem comuns e são consideradas acidente de trabalho, ou seja, quando causa lesão corporal ou perturbação funcional, levando a morte ou perda, redução permanente ou redução temporária da capacidade do colaborador de executar suas atividades no trabalho. E saiba que o trabalhador que sofre acidente de trabalho tem direito a indenização.
Quais os tipos de indenização por acidente de trabalho?
Existem alguns tipos de indenizações por acidente de trabalho. Elas existem para reparar o dano causado ao trabalhador. Conforme o dano, será decidido o tipo de indenização. Vejamos os tipos de danos causados por acidentes de trabalho:
1 - Danos morais: a indenização por dano moral acontece quando um funcionário sofre um acidente de trabalho e comprova que a empresa é culpada por ele ter sofrido o acidente. Quando é identificada a culpa da empresa, a justiça entende que o funcionário sofreu dano moral.
2 - Danos materiais: após sofrer um acidente de trabalho, a vítima terá que realizar consultas médicas ou algum tipo de tratamento. Logo, todos os gastos que a vítima tiver em razão da lesão causada pelo acidente deverão ser pagos pela empresa. A empresa deverá arcar com as seguintes custas:
- consultas médicas;
- próteses;
- curativos;
- cirurgias;
- medicamentos;
- fisioterapia;
- e todos os tratamentos que a vítima deverá realizar decorrente do acidente de trabalho.
Porém, para conseguir esse tipo de indenização, é necessário também comprovar a culpa da empresa, bem como os gastos da vítima decorrentes do acidente.
Você pode acordar com a empresa de ela realizar diretamente o pagamento dos gastos com o tratamento ou reabilitação ou você pode efetuar o pagamento e depois a empresa faz o reembolso. Porém, se você optar pelo reembolso, não esqueça de guardar todos os comprovantes de pagamento.
3 – Danos estéticos: essa indenização é obrigatória quando o acidente de trabalho causa mudanças estéticas no trabalhador, isto é, quando há perda de órgãos, cicatrizes ou deformações. O valor da indenização é calculado conforme a alteração estética. Para ter direito a essa indenização, é preciso ter sofrido o acidente de trabalho, comprovar a culpa da empresa e apresentar os danos estéticos.
Como identificar se o acidente de trabalho é culpa da empresa?
Para identificar se a empresa foi culpada pelo seu acidente de trabalho, você precisa verificar as possibilidades de o acidente ter sido evitado, seja por informação, treinamentos, fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) ou manutenção de máquinas e equipamentos
Logo, se a empresa foi omissa ou ineficiente em algum ponto para evitar o acidente de trabalho, ela pode ser responsabilizada. Agora, se você chegar à conclusão de que, mesmo o empregador tomando todas essas medidas de segurança, o acidente não poderia ter sido evitado, então a empresa não tem culpa pelo acidente de trabalho.
Concluindo: a indenização por acidente de trabalho é um direito do colaborador que sofre lesões ou danos à saúde no ambiente de trabalho. Se os seus direitos não forem respeitados, procure um advogado de sua confiança!
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