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Etarismo: Justiça do Trabalho condena empresa por discriminação

02/08/2023

Sangiogo Advogados

Etarismo: Justiça do Trabalho condena empresa por discriminação

Quando a idade chega além dos problemas de saúde, as pessoas muitas vezes ouvem frases com teor discriminatório, como: "você não tem mais idade para isso"!
O estereótipo da idade é um problema que afeta a vida das pessoas porque leva a uma atitude discriminatória de que alguém com mais idade não pode fazer determinadas atividades.
Essas atitudes também refletem no ambiente profissional, funcionários que trabalham há anos em uma empresa quando chegam a uma determinada idade, os gestores os trocam por profissionais mais novos.
Em outras situações, um funcionário pode ter um currículo e habilidades excelentes, mas sua idade pode afetar sua contratação.
Quando isso acontece, essa situação é chamada de etarismo.

O que é etarismo?
O etarismo é o preconceito contra pessoas devido a sua idade. O etarismo pode se manifestar em diversos ambientes, como profissional, familiar e saúde por meio de violência psicológica, física ou verbal.
Várias empresas têm sido condenadas a pagar indenizações aos trabalhadores discriminados por idade no ambiente profissional. As condenações têm ocorrido tanto em processos de seleção ou de demissão.
Quando uma empresa é condenada por etarismo, o processo garante a reintegração ou indenização.

Como funciona o processo contra uma empresa por etarismo?
Segundo a Lei no 9.029, quando uma relação de trabalho é rompida por ato discriminatório, o trabalhador tem direito a indenização por dano moral. Ele também pode receber a reintegração, que inclui ressarcimento do período de ausência ou o dobro da remuneração do período de ausência.
Em decisão recente, a 6ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo determinou o pagamento de indenização por danos morais a uma mulher de 64 anos. Segundo ela, desde que iniciou na empresa, ela era tratada de forma diferente por causa da idade e por ter dificuldade com computadores.
Quando houve o processo de mudança para uma nova atividade, a funcionária disse que recebeu instrução por apenas três dias sendo que o tempo padrão seria de quinze a vinte dias. A falta de treinamento fez com que ela exigisse muito dos seus supervisores, e quando ela se reportava a eles, era ofendida devido a sua idade.
A empresa negou todas essas afirmações, mas uma testemunha disse que ouviu o supervisor agredindo verbalmente a trabalhadora. Diante do que foi exposto, a juíza determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 2,4 mil.
Outro exemplo, de decisão favorável: a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) obrigou uma empresa a pagar o valor de R$ 15 mil a um trabalhador por danos morais.
Segundo a decisão, ficou provado que o empregado foi despedido, por ter mais de 55 anos de idade, apesar de ter mais de 23 anos de tempo de serviço e ter um bom desempenho em suas atividades em relação ao empregado mais novo que foi colocado no seu lugar após sua demissão.
Logo, saiba que etarismo, é considerado crime no Brasil, discriminar uma pessoa idosa pode resultar em pena de seis meses a um ano de reclusão. 

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