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Direito Previdenciário em Porto Alegre - RS


Direito Previdenciário em Porto Alegre - RS

Direito Previdenciário em Porto Alegre - RS

O Direito Previdenciário surge como uma conquista dos trabalhadores que visa garantir a seguridade social ao contribuinte de Porto Alegre - RS, atuamos com ênfase na garantia da realização desses direitos através da nossa expertise na área.

Saiba como podemos ajuda-lo:

APOSENTADORIA

Por Idade:

Esse benefício é uma das primeiras garantias das quais o trabalhador teve direito. Nela, basta completar a idade e ter contribuído para a Previdência Social por 180 meses, ou seja, 15 anos, para receber o benefício. Com a concessão da aposentadoria, o trabalhador passa a receber uma remuneração fixa.

Quem tem direito:

A idade para se aposentar varia de acordo com o sexo. Enquanto o homem pode entrar com pedido aos 65 anos, a mulher deve contar 60 anos para conseguir ter direito ao benefício. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres. Nesse caso, têm de provar, com documentos, 180 meses (15 anos) de atividade rural.

Por tempo de contribuição:

Esse benefício dá o direito à aposentadoria para as pessoas que contribuíram para a Previdência Social por um tempo mínimo necessário para sua concessão, conforme prevê a legislação previdenciária.

Quem tem direito:

Mulheres que contribuíram durante 30 anos e homens que têm 35 anos de contribuição, independentemente da idade.

Por Invalidez:

Esse é o benefício que assegura o trabalhador que, por doença ou acidente, não tiver a capacidade de exercer atividades ou serviços que garantam o seu sustento. Mas atenção: a incapacidade precisa ser confirmada pela perícia médica do INSS.

Quem tem direito:

Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por mínimo um ano, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.

AUXÍLIO ACIDENTE

Esse benefício é uma espécie de indenização concedida ao contribuinte da Previdência Social que sofreu acidente de trabalho ou desenvolveu alguma doença causada pela profissão e, por isso, perdeu a capacidade de exercer o trabalho que fazia habitualmente.

Se você se encaixa em algumas dessas características e contribuiu para a Previdência Social, tem direito a uma renda mensal no valor da metade do salário.

Quem tem direito:

Pessoas que tenham recebido auxílio-doença e que, embora tenham recuperado a capacidade de trabalho, permanecem com sequela do acidente que afetem o desempenho de suas atividade.

AUXÍLIO DOENÇA

O auxílio-doença é o benefício que todo segurado da Previdência Social recebe, mensalmente, ao ficar temporariamente incapacitado para o trabalho, por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza, inclusive de trabalho.

Dessa forma, o trabalhador segurado continua recebendo uma renda que pode ajudá-lo até seu retorno à sua função no trabalho. O valor do benefício equivale a 91% da remuneração do trabalhador, limitado ao teto da Previdência.

Quem tem direito:

Tem direito ao auxílio o empregado segurado que necessitar se afastar do trabalho por mais de 15 dias por causa de uma doença ou acidente de qualquer natureza, desde que o acidente ou doença ocorra após a filiação à Previdência.

AUXÍLIO RECLUSÃO

Com esse benefício, os dependentes do contribuinte que se encontra preso sob os regimes fechado ou semi-aberto recebem uma ajuda financeira, durante o período de detenção. O objetivo é garantir a sobrevivência do núcleo familiar, diante da ausência temporária do provedor.

PENSÃO POR MORTE

É o benefício pago aos dependentes do segurado após sua morte. O objetivo da pensão é não deixar a família do trabalhador desamparada. Para receber a pensão por morte, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado.

Quem tem direito:

Os dependentes de todos os segurados. Eles são divididos em grupos.

• Pais

• Cônjuge, companheiro ou companheira, filho de até 21 anos de idade, ou filho inválido de qualquer idade.

• Irmão não emancipado, de qualquer condição, até 21 anos de idade, ou inválido de qualquer idade.

• Filho e/ou irmão portador de deficiência intelectual ou mental que torne absoluta ou relativamente incapaz, declarado judicialmente.

SALÁRIO MATERNIDADE

Com esse benefício, a mulher continua recebendo o salário integral durante o tempo em que estiver de licença-maternidade. São 120 dias, ou quatro meses, em que a mãe pode se dedicar exclusivamente aos cuidados e atenção ao bebê, sem se preocupar com os rendimentos no fim do mês.

O direito também vale para todas as mulheres que adotam crianças. Nesses casos, porém, o período de licença e do recebimento do salário- maternidade varia de 30 a 120 dias, dependendo da idade do filho adotado.

• Crianças até um ano de idade, o período é de 120 dias.

• De um a quatro anos de idade, são 60 dias.

• De quatro a oito anos de idade, 30 dias.

SALÁRIO FAMÍLIA

Esse benefício é uma espécie de quota que o trabalhador segurado da Previdência Social recebe por filho, enteados e tutelados, que tenham até 14 anos de idade, ou inválidos de qualquer idade.

O salário-família é pago pela empresa na qual o trabalhador ou a trabalhadora exerce sua atividade. Os trabalhadores avulsos recebem o benefício do sindicato ou órgão gestor da mão de obra. Isso só ocorre se houver o convênio com a Previdência Social.

Quando o segurado estiver recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o salário-família será pago diretamente pela Previdência Social.

Quem tem direito:

Tem direito ao salário-família o segurado empregado (exceto doméstico) ou trabalhador avulso que recebe salário mensal até o valor estipulado anualmente pela Previdência Social.

APOSENTADORIA ESPECIAL

Um país que cresce é aquele que investe no desenvolvimento científico e tecnológico e no trabalhador da área. Foi por isso que a Previdência Social criou a aposentadoria especial, que beneficia o segurado que trabalha em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Quem tem direito:

Para ter direito à aposentadoria especial, além do tempo trabalhado, deverá ser comprovada a efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física pelo período exigido para a concessão do benefício, que é de 15, 20 ou 25 anos.


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