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12/11/2024
Direitos do Consumidor em Casos de Atrasos de Obra
A aquisição de um imóvel na planta representa um grande sonho para muitos brasileiros. No entanto, os atrasos na entrega da obra são uma realidade comum que pode causar grandes transtornos e prejuízos ao comprador. Quando isso acontece, os consumidores têm o direito de buscar indenizações e reparações. No escritório Sangiogo Advogados, estamos aqui para garantir que seus direitos sejam protegidos e que você seja devidamente compensado.
O que diz a lei?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) oferece amparo ao comprador, assegurando que os contratos sejam cumpridos dentro dos prazos estipulados. Caso a entrega do imóvel atrase, o consumidor pode exigir:
- Indenização por Danos Materiais e Morais: Você pode solicitar compensações por gastos extras, como aluguel ou financiamento, além de danos morais pelos transtornos causados.
- Indenização por Aluguel: Em decorrência do atraso da obra, você tem o direito de ser indenizado pelo valor de aluguel que precisou pagar para morar enquanto o imóvel não foi entregue. Em alguns casos, a construtora pode ser obrigada a arcar diretamente com o pagamento desse aluguel até a entrega do imóvel.
- Rescisão do Contrato: Em casos de atraso significativo, é possível solicitar a rescisão do contrato com a devolução integral dos valores pagos, corrigidos monetariamente.
- Multa Contratual: A construtora pode ser penalizada com a aplicação de multas, caso previstas em contrato, pela demora na entrega.
Quais são os seus direitos?
Se você adquiriu um imóvel na planta e está enfrentando atrasos na entrega, é importante saber que:
- Prazo de Tolerância: Geralmente, os contratos estabelecem um prazo de tolerância para entrega, que costuma ser de 180 dias. Passado esse período, a construtora passa a ser responsável pelo atraso.
- Correção dos Valores: O valor a ser devolvido ao comprador, em caso de rescisão, deve ser corrigido, além de incluir juros e eventuais danos decorrentes do atraso.
- Indenização por Aluguel: Se o atraso na entrega do imóvel causou a necessidade de pagar aluguel, você pode solicitar o reembolso desse valor. Em muitos casos, os tribunais reconhecem a obrigação da construtora de pagar um aluguel mensal ao comprador até a entrega efetiva do imóvel.
- Inadimplência por parte da Construtora: O atraso pode ser considerado uma forma de inadimplência por parte da construtora, cabendo ao consumidor medidas judiciais para obter compensação.
Como o Sangiogo Advogados pode ajudar?
Com ampla experiência em litígios envolvendo atrasos de obras, o escritório Sangiogo Advogados atua de forma personalizada para garantir que cada cliente tenha seus direitos respeitados. Desde a análise contratual até a busca por acordos ou ações judiciais, oferecemos suporte completo para que você não fique no prejuízo.
Nosso escritório já ajudou diversos consumidores a obterem compensações justas por atrasos e outras irregularidades contratuais, inclusive a indenização por aluguéis pagos durante o período de atraso. Se você está passando por essa situação, entre em contato conosco para uma avaliação de seu caso.
Entre em contato agora mesmo!
Se você está enfrentando problemas com atraso na entrega do seu imóvel, não espere mais. O Sangiogo Advogados está aqui para proteger seus direitos. Fale com a nossa equipe e garanta a compensação que você merece!
Você pode buscar indenização por danos materiais, como aluguéis pagos durante o atraso, além de danos morais. Também é possível exigir a rescisão do contrato e a devolução dos valores pagos, ou cobrar uma multa contratual se estiver prevista
Sim. Caso o atraso da obra faça com que você precise continuar morando de aluguel, a construtora pode ser obrigada a indenizá-lo pelos valores pagos ou arcar diretamente com o aluguel até a entrega do imóvel.
Sim, a maioria dos contratos prevê um prazo de tolerância de 180 dias além da data prevista para a entrega. Após esse período, o atraso passa a ser considerado inadimplência, e você pode exigir seus direitos.
Sim, em casos de atrasos significativos, você tem o direito de rescindir o contrato e receber a devolução integral dos valores pagos, devidamente corrigidos.
Sim, se o atraso causar transtornos significativos, como impacto na sua qualidade de vida, é possível pedir indenização por danos morais, além dos materiais.
Sim, ao solicitar a rescisão, o comprador tem direito à devolução integral dos valores pagos, com correção monetária e a aplicação de juros conforme previsto na lei.
Não necessariamente. Muitas vezes é possível resolver o problema por meio de negociação direta com a construtora. No entanto, caso não haja acordo, a via judicial é o caminho para garantir seus direitos.
O Sangiogo Advogados atua em todas as etapas do processo, desde a análise do contrato e negociação com a construtora até a representação judicial, garantindo que você seja indenizado pelos prejuízos causados pelo atraso na entrega do imóvel.
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